Resolução CS/MPDFT nº 125 de 19/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2011

Altera o teor do art. 2º da Resolução nº 65, de 17 de outubro de 2005 , que regulamenta a instituição e organização das Câmaras de Coordenação e Revisão Especializadas.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993 , tendo em vista o que consta o Processo nº 08190.020361/10-11 e de acordo com o deliberado na 186ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o teor do art. 2º da Resolução nº 65, de 17 outubro de 2005 , publicada no DOU nº 206, seção 1, de 26 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º A opção firmada pelos Procuradores de Justiça na 3ª Sessão Extraordinária da Coordenadoria das Promotorias de Justiça é pessoal, sem prejuízo de referendo bienal, para fins de observância do art. 169 da LC nº 75/1993 ."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente

ZENAIDE SOUTO MARTINS

Vice-Procuradora Geral de Justiça

Conselheira-Relatora

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário