Resolução SEAPA nº 1244 DE 09/04/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 abr 2013

Altera a Resolução SEAPA nº 1.226, de 10 de outubro de 2012, que institui cadastro de certificadoras internacionais da origem e qualidade do café.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o Anexo Único da Resolução SEAPA nº 1.226, de 10 de outubro de 2012, que institui o Cadastro de Certificadoras Internacionais da Origem e Qualidade do Café, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"(.....)

 

Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que a empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, com Inscrição Estadual nº ______, localizada à/na Rua/Avenida _______, nº ___, Bairro _____, em ________, no Estado de _______, CEP.:

 

______, encontra-se cadastrada e constituída por esta Secretaria de Estado como "Corpo Certificador", apta a prestar serviços no Programa Certifica Minas, junto aos cafeicultores mineiros e suas respectivas entidades representativas.

 

(.....)."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 09 de abril de 2013.

 

Elmiro Alves do Nascimento

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.