Resolução COFECI nº 1.230 de 28/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011
Fixa valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços para o CRECI 11ª Região/SC.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as disposições contidas no art. 16 da Lei nº 6.530/1978 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 5 de dezembro de 2003 , publicada no DOU, Seção 1, em 08.12.2003;
Considerando que os orçamentos-programa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para o exercício de 2012, estão adequados à realidade proposta nesta Resolução;
Considerando os índices oficiais (IPCA) de atualização do ano em curso;
Considerando a decisão do Egrégio Plenário, adotada na Sessão Extraordinária realizada durante os dias 25 a 28 de outubro de 2011;
Resolve:
Art. 1º FIXAR os seguintes valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços, devidos ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 11ª Região/SC, a partir de 1º de janeiro de 2012:
I - CONTRIBUIÇÕES ANUAIS
a) Pessoa Física, Firma Individual ou Empresário.....R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
b) Pessoa Jurídica..... de acordo com os seguintes níveis de Capital Social:
Capital Social | Anuidade | |
b.1) de R$ 0,01 até R$ 39.000,00. ..... | R$ | 880,00 |
b.2) de R$ 39.001,00 até R$ 78.000,00. ..... | R$ | 1.100,00 |
b.3) de R$ 78.001,00 até R$ 117.000,00. ..... | R$ | 1.320,00 |
b.4) de R$ 117.001,00 até R$ 156.000,00. ..... | R$ | 1.540,00 |
b.5) Acima de R$ 156.000,00. ..... | R$ | 1.760,00 |
Obs.: No ato da inscrição a anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses faltantes do exercício em curso, conforme arts. 21, parágrafo único (Pessoa Física) e 28, parágrafo único (Pessoa Jurídica), da Resolução-Cofeci nº 327/1992 .
II - EMOLUMENTOS.
a) Serviços para inscrição, reinscrição e transferência de outro Regional, de Pessoa Física..... R$ 440,00 (Inclui taxa de expediente + emissão da Carteira Profissional + emissão da Cédula de Identidade). Obs: O valor correspondente a este item deve ser recolhido em conta-corrente especial compartilhada na proporção de 56% para o Creci e 44% para o Cofeci. Neste percentual já estão considerados os 20% correspondentes à cota-parte do Cofeci, determinada pelo art. 18, I, da Lei nº 6.530/1978 .
a.1) Serviços para inscrição secundária..... R$ 352,00
(Inclui taxa de expediente + emissão da Cédula de Identidade) Obs: O valor correspondente a este item deve ser recolhido em conta-corrente especial compartilhada na proporção de 56% para o Creci e 44% para o Cofeci. Neste percentual já estão considerados os 20% correspondentes à cota-parte do Cofeci, determinada pelo art. 18, I, da Lei nº 6.530/1978 .
b) Serviços para inscrição/reinscrição de Pessoa Jurídica......50% do valor da anuidade correspondente à da própria Pessoa Jurídica requerente da inscrição. (Inclui taxa de expediente + emissão do Certificado de Inscrição respondente à da própria Pessoa de Pessoa Jurídica) Jurídica requerente da inscrição.
c) Averbação de filial ( art. 39, letra d, Resolução nº 327/1992 ).....20% da Taxa de Inscrição/PJ
d) Serviços para emissão de 2ª via da Carteira profissional | R$ 88,00 |
e) Serviços para emissão de 2ª via da Cédula de identidade | R$ 44,00 |
f) Serviços para emissão de 2ª via de Certificado de Pessoa Jurídica | R$ 44,00 |
g) Certidões | R$ 22,00 |
h) Fotocópia de documentos | R$ 0,20 |
i) Cópia de documentos com autenticação administrativa | R$ 2,00 |
j) Pedidos no Regional de origem: transferência para outra Região; inscrição secundária; suspensão; isenção débitos | R$ 110,00 |
k) Registros no Regional receptor: exercício eventual; suspensão da inscrição secundária; isenção de débitos | R$ 110,00 |
Obs: as taxas dos itens j e k referem-se ao serviço prestado, e não se confundem com anuidade proporcional, ou outro valor intrínseco ao item requerido.
l) Serviço de cobrança extra banco, realizado pelo próprio CRECI após o vencimento do débito.....10% do valor do débito
m) Diligência referente ato administrativo ou disciplinar | R$ 44,00 |
n) Consulta prévia sobre liberação de razão social ou nome fantasia | R$ 44,00 |
o) Averbação de nome fantasia ou nome profissional abreviado; interrupção da suspensão ou prorrogação dos efeitos da inscrição | R$ 44,00 |
p) Taxa de Expedientes Diversos | R$ 44,00 |
Art. 2º O pagamento da contribuição anual, se integral, será efetuado até o dia 31 de março.
Art. 3º O valor integral da contribuição anual pago após o dia 31 de março será atualizado pelo índice oficial de preços ao consumidor (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 4º As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas pagarão a contribuição anual em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz.
Art. 5º É facultado ao Conselho Regional conceder parcelamento das contribuições anuais fixadas no inciso I, do art. 1º, desta Resolução, para pagamento por meio de boleto bancário, em até 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, sem o desconto previsto na Resolução-COFECI nº 1.099/2008 , observados os seguintes critérios:
a) em 5 (cinco) parcelas mensais, se requerido até 15 de janeiro, com vencimento da primeira parcela em 20 de janeiro;
b) em 4 (quatro) parcelas mensais, se requerido entre 16 de janeiro e 15 de fevereiro, inclusive, com vencimento da primeira parcela em 20 de fevereiro.
Art. 6º O pagamento das contribuições anuais fixadas no art. 1º, inciso I, letra "a" da presente Resolução, poderá ser efetuado de forma parcelada mediante a utilização do Cartão de Crédito Sistema Cofeci/Creci, observados os seguintes critérios:
a) em 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem descontos, se o parcelamento for efetivado até o dia 16 de janeiro de 2012;
b) em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem descontos, se o parcelamento for efetivado entre os dias 17 de janeiro e 15 de fevereiro de 2012, inclusive;
c) em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem descontos, se o parcelamento for efetivado entre os dias 16 de fevereiro e 15 de março de 2012, inclusive.
Art. 7º É facultado ao Conselho Regional conceder desconto para pagamento único das anuidades, de acordo com os limites estabelecidos pela Resolução-Cofeci nº 1.099/2008 .
Parágrafo único. Se o pagamento for efetuado mediante a utilização do Cartão de Crédito Sistema Cofeci/Creci, o valor poderá ser parcelado em 2 (duas) vezes sem juros e sem prejuízo do desconto oferecido para pagamento único na data correspondente.
Art. 8º Os débitos existentes em 31 de dezembro serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados na forma própria.
Art. 9º Os valores de anuidades constantes da presente Resolução obedecem aos limites máximos estabelecidos no § 1º, incisos I e II, do art. 16, da Lei nº 6.530, de 12.05.1978 , com a redação dada pela Lei nº 10.795, de 05.12.2003 , corrigidos nos termos do § 2º deste mesmo artigo, considerado o período anual de 1º de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES
Diretor-Tesoureiro