Resolução ANTT nº 1.229 de 07/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2005

Fixa procedimentos para utilização de ônibus de terceiros pelas empresas permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no período de dezembro de 2005 a junho de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 1.417, de 12.04.2006, DOU 24.04.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 202/2005, de 06 de dezembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.073975/2005-15, RESOLVE:

Art. 1º Conceder às permissionárias autorização para a utilização de ônibus de propriedade de outra permissionária ou empresa autorizatária de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, regularmente cadastradas nesta Agência, para operar no período de dezembro de 2005 a junho de 2006, cujo serviço será de sua inteira responsabilidade.

Art. 2º Determinar que o requerimento referente ao serviço citado no art. 1º seja encaminhado à ANTT com as seguintes indicações:

I - serviço onde serão utilizados os ônibus de terceiros, prefixo e serviços diferenciados;

II - razão social, CNPJ e endereço da empresa cujos ônibus serão utilizados; e

III - características dos ônibus a serem utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Determinar que a empresa prestadora do serviço deverá portar no ônibus, além dos demais documentos previstos na legislação, a autorização expedida pela ANTT, em sua forma original ou cópia autenticada, e fixar, em local visível para o usuário, a informação de que o ônibus está a seu serviço, na linha em execução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"