Resolução CS/MPDFT nº 122 de 12/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2011
Cria a 5ª e a 6ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia e altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 .
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , tendo em vista o Processo nº 08190.028518/11-47 e de acordo com o deliberado na 186ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Criar a 5ª e a 6ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia.
Art. 2º A 5ª e a 6ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia oficiarão perante os feitos da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, sendo as distribuições feitas de forma equitativa e mediante distribuição aleatória.
Art. 3º Na hipótese de ser criada nova Vara de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia, as duas Promotorias em questão terão atribuições exclusivas para atuar perante o novo juízo, deixando de atuar perante os Juizados Especiais Criminais daquela Circunscrição.
Art. 4º Fica alterado, na forma do anexo desta resolução, o anexo IV, Capítulo II da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 .
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente
CARLOS GOMES
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator
VITOR FERNANDES GONÇALVES
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário
ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 90/CSMPDFT
ANEXO IV
CIRCUNSCRIÇÃO: CEILÂNDIA
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
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