Resolução CS/MPDFT nº 122 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2011

Cria a 5ª e a 6ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia e altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 .

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , tendo em vista o Processo nº 08190.028518/11-47 e de acordo com o deliberado na 186ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Criar a 5ª e a 6ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia.

Art. 2º A 5ª e a 6ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia oficiarão perante os feitos da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, sendo as distribuições feitas de forma equitativa e mediante distribuição aleatória.

Art. 3º Na hipótese de ser criada nova Vara de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia, as duas Promotorias em questão terão atribuições exclusivas para atuar perante o novo juízo, deixando de atuar perante os Juizados Especiais Criminais daquela Circunscrição.

Art. 4º Fica alterado, na forma do anexo desta resolução, o anexo IV, Capítulo II da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 .

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente

CARLOS GOMES

Procurador de Justiça

Conselheiro-Relator

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário

ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 90/CSMPDFT

ANEXO IV

CIRCUNSCRIÇÃO: CEILÂNDIA

CAPÍTULO II

DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  
ATRIBUIÇÕES /DISTRIBUIÇÕES DE FEITOS  
AUDIÊNCIAS  
CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO /INSPEÇÃO  
1ª a 4ª PJ ESPECIAL CRIMINAL E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR  
- Feitos da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia  
- distribuídas de forma equitativa.  
-15ª DP (Centro); 19ª DP (P Norte); 23ª DP (P Sul); 24ª DP (Setor O), nos feitos que lhes forem pertinentes. 
- Fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela 1ª e 2ª Vara dos Juizados Especiais Criminais de Ceilândia

- Fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela 1ª e 2ª Vara dos Juizados Especiais Criminais de Ceilândia.