Resolução CSMPF nº 121 de 01/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2012
Altera o art. 18, I da Resolução CSMPF nº 87, de 3 de agosto de 2006 , que regulamenta, no âmbito do Ministério Público Federal, a instauração e tramitação do Inquérito Civil.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal, no exercício da competência prevista no artigo 57, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , e considerando o disposto no artigo 129, III da Constituição da República , e o artigo 38, I da citada Lei Complementar ,
Resolve editar a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 18, I da Resolução CSMPF nº 87, de 3 de agosto de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 18 . .....
I - converterá o julgamento em diligência para realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar."
Art. 2º Será publicado o texto consolidado da Resolução CSMPF nº 87 , após a publicação desta.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
SANDRA CUREAU
MARIA CAETANA CINTRA SANTOS
ALCIDES MARTINS
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
JOÃO FRANCISCO SOBRINHO
AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS
JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE