Resolução CSMPF nº 121 de 01/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2012

Altera o art. 18, I da Resolução CSMPF nº 87, de 3 de agosto de 2006 , que regulamenta, no âmbito do Ministério Público Federal, a instauração e tramitação do Inquérito Civil.

O Conselho Superior do Ministério Público Federal, no exercício da competência prevista no artigo 57, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , e considerando o disposto no artigo 129, III da Constituição da República , e o artigo 38, I da citada Lei Complementar ,

Resolve editar a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 18, I da Resolução CSMPF nº 87, de 3 de agosto de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 18 . .....

I - converterá o julgamento em diligência para realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar."

Art. 2º Será publicado o texto consolidado da Resolução CSMPF nº 87 , após a publicação desta.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho

DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA

SANDRA CUREAU

MARIA CAETANA CINTRA SANTOS

ALCIDES MARTINS

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

JOÃO FRANCISCO SOBRINHO

AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS

JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE