Resolução SEFOP nº 1.205 de 23/12/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 1997

Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro a março de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 6,40 o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar nos meses de janeiro a março de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1998 em diante.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA