Resolução ARSAL nº 12 DE 15/06/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jun 2021

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

A Diretora Presidente em Exercício da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, bem como na Portaria ARSAL nº 001, de 04 de janeiro de 2021, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-0000000190/2021 e

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Brutaem vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29.07.2020 publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30.07.2020; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16, de 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deconcessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em umaParcela de Recuperação de R$ 0,0290/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na tarifa média do gás.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 15 de junho de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

No Exercício da Presidência da Arsal

ANEXO ÚNICO

a Resolução Arsal nº 12/2021

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex- Tributos (R$/m³)
0 a 50 5,5672
51 a 100 4,8923
101 a 300 4,6307
acima de 300 4,4502

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex- Tributos (R$/m³)
0 a 100 4,4302
101 a 500 4,2132
501 a 1.000 3,7885
1.001 a 1.500 3,6710
1.501 a 3.000 3,3694
acima de 3.000 3,1883

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex- Tributos (R$/m³)
0 a 100 2,7788
101 a 500 2,4933
501 a 1.000 2,4604
1.001 a 5.000 2,4028
5.001 a 10.000 2,2613
10.001 a 20.000 2,2339
20.001 a 50.000 2,2206
50.001 a 100.000 2,2074
100.001 a 150.000 2,1947
150.001 a 200.000 2,1834
acima de 200.000 2,1725

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex- Tributos (R$/m³)
0 a 500 2,2924
501 a 1.000 2,2797
1.001 a 5.000 2,2670
5.001 a 10.000 2,2543
10.001 a 20.000 2,2416
20.001 a 50.000 2,2279
50.001 a 100.000 2,2144
100.001 a 150.000 2,2014
150.001 a 200.000 2,1899
acima de 200.000 2,1785

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixa (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
GNV (tarifa única) 2,3015

Maceió, 15 de junho de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

No Exercício da Presidência da Arsal