Resolução ARSAL nº 12 DE 28/04/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 abr 2020

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-000000116/2020 e;

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, será reajustado para R$ 1,2644/m³, a partir de 1º de maio de 2020; que o mecanismo de conta gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que ao longo do primeiro trimestre de 2020, a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando a modicidade tarifária, autoriza neste momento a compensação da parcela do saldo da Conta Gráfica, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,0309/m³; que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotada a tabela tarifária com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outros estados; que as alterações previstas nesta resolução deverá implicar na redução da tarifa do gás em R$ 0,1322/m³,

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de maio de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 28 de abril de 2020.

José Ronaldo Medeiros Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO A RESOLUÇÃO Nº 12/2020

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m 3 /mês) Tarifa ex-tributos (R$/m 3 ) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m 3 )
0 a 50 4,5747 4,5858
51 a 100 3,8998 3,9109
101 a 300 3,6382 3,6493
Acima de 300 3,4577 3,4688

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m 3 /mês) Tarifa ex-tributos (R$/m 3 ) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m 3 )
0 a 100 3,5577 3,5688
101 a 500 3,3407 3,3518
501 a 1.000 2,9160 2,9271
1.001 a 1.500 2,7985 2,8096
1.501 a 3.000 2,4969 2,5080
Acima de 3.000 2,3158 2,3269


TARIFA INDUSTRIAL


Faixas (m 3 /dia) Tarifa ex-tributos (R$/m 3 ) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 1,9063 1,9174
101 a 500 1,7708 1,7819
501 a 1.000 1,7379 1,7490
1.001 a 5.000 1,6803 1,6914
5.001 a 10.000 1,609 1,6201
10.001 a 20.000 1,584 1,5951
20.001 a 50.000 1,5718 1,5829
50.001 a 100.000 1,5598 1,5709
100.001 a 150.000 1,5482 1,5593
150.001 a 200.000 1,5379 1,5490
Acima de 200.000 1,5279 1,5390


TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIXAÇÃO


Faixas (m³/dia) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 500 1,6374 1,6485
501 a 1.000 1,6258 1,6369
1.001 a 5.000 1,6142 1,6253
5.001 a 10.000 1,6026 1,6137
10.001 a 20.000 1,591 1,6021
20.001 a 50.000 1,5785 1,5896
50.001 a 100.000 1,5662 1,5773
100.001 a 150.000 1,5543 1,5654
150.001 a 200.000 1,5438 1,5549
Acima de 200.000 1,5334 1,5445


TARIFA GÁS VEICULAR (GNV)


Faixas (m³/dia) Tarifa ex-tributos (R$/m 3 ) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m 3 )
Única 1,5694 1,5805