Resolução FEAPER nº 12 DE 21/09/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 set 2017
Altera as disposições contidas na Resolução FEAPER nº 10/2017, que trata sobre alterações da Resolução FEAPER nº 01, de 31 de janeiro de 2017, que aprovou as Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos do FEAPER (Manual FEAPER 2017) e a Resolução FEAPER nº 10, de 19 de julho de 2017.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações e Lei nº 14733 , de 15 de setembro de 2015;
Considerando o disposto no Decreto nº 51.680 , de 28 de julho de 2014 e alterações, que aprova a Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER;
Considerando o disposto no Decreto nº 53.415, de 30 de janeiro de 2017, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2017;
Considerando a Resolução FEAPER nº 10, de 19 de julho de 2017, que altera a Resolução FEAPER nº 01, de 31 de janeiro de 2017.
Considerando o disposto na Ata nº 05/2017 do Comitê Executivo do FEAPER, do dia 08 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Ad Referendum do Conselho de Administração, determinar a alteração da Resolução FEAPER nº 10, de 19 de julho de 2017, que altera a Resolução FEAPER nº 01, de 31 de janeiro de 2017, que aprovou as Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos do FEAPER (Manual FEAPER 2017).
§ 1º Fica alterada a redação do CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS, TÍTULO II - Projeto Técnico, Seção 4 - Documentação na Fase de Projeto, V - PROJETOS PARA ARMAZENAGEM DE ÁGUA E/OU IRRIGAÇÂO, letra "f", que passa a ter a seguinte redação:
"Seção 4 Documentação na Fase de Projeto, V - PROJETOS PARA ARMAZENAGEM DE ÁGUA E/OU IRRIGAÇÃO
f) Mediante apresentação de documento que comprove a regularidade de licenciamento ambiental emitido por órgão licenciador competente para projetos de armazenagem de água e/ou irrigação, dispensa-se a apresentação dos documentos listados em "b.i", "b.ii', "b.iii" e "c".".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2017.
TARCÍSIO JOSÉ MINETTO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.