Resolução SEMADE nº 12 DE 19/06/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 jun 2015

Acrescenta o inciso XIX ao artigo 2º da Resolução nº 10 de 15 de maio de 2015, que homologa o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (Fórum MS-MPE).

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, no exercício de sua competência e

Considerando o disposto no Art. 6º do Decreto nº 14.183 , de 08 de maio de 2015 consolidado com o Decreto 14.215 de 17 de junho de 2015.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso XIX ao artigo 2º do Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....:

.....

XIX - um da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 15 de maio de 2015.

Campo Grande, 19 de junho de 2015.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SEMADE Nº 12 DE 19 DE JUNHO DE 2015.

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM REGIONAL PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (FÓRUM MS-MPE).

CAPÍTULO I - NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1 º Ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, nos termos do Decreto Estadual nº 14.183 de 08 de maio de 2015, compete:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual e municipais e as entidades de apoio, de representação da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar e propor a formulação e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte; e

VII - incentivar e apoiar, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado de Mato Grosso do Sul, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos municipais que tratam da política para o setor, com a participação de entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º A Presidência do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será exercida por seu titular e nas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.

§ 2º A Secretaria Executiva do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida por um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, sendo este indicado pela presidência.

§ 3º A Secretaria Executiva coordenará o Comitê Gestor formado por representantes indicados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, e pelas instituições constantes do Art. 2º.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 14.183, de 08 de Maio de 2015, de caráter consultivo, será composto pelos seguintes integrantes:

I - um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, na qualidade de presidente;

II - um da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização - SAD;

III - um da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

IV - um da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Empreendedorismo e Inovação - SECTEI;

V - um da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar - SEPAF;

VI - um da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS;

VII - um da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS

VIII - um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

IX - um da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD;

X - um do Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE/MS;

XI - um da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL;

XII - um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande - CDL;

XIII - um da Federação das Associações Empresariais do Estado de Mato Grosso do Sul (FAEMS);

XIV - um da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS;

XV - um da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul - FAMASUL;

XVI - um da Associação das Microempresas de Mato Grosso do Sul - AMEMS;

XVII - um da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul - FECOMÉRCIO;

XVIII - um da Organização das Cooperativas Brasileiras do Mato Grosso do Sul - OCB;

XIX - um da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG;

§ 1º Os integrantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente, representante titular e suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referidos no art. 3º deste Regimento Interno, sendo vedada a indicação de mesmo representante por dois ou mais integrantes de que trata este artigo.

§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com a pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE.

§ 3º As entidades de apoio e de representação integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, terão direito a voto.

§ 4º Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso do Sul - SEBRAE/MS, na condição de entidade parceira da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, participará da formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 3º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul será estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos, que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

I - Desburocratização e Desoneração - Racionalização Legal;

II - Ampliação de Mercados - Compras Governamentais e Comércio Exterior;

III - Formação e Capacitação Empreendedora;

IV - Inovação e Crédito - Tecnologia e Inovação e Investimentos e Financiamento;

V - Rede de Disseminação, Informação e Comunicação - passa a ser discutido em todos os comitês acima descrito.

§ 1º A Secretaria Executiva poderá instituir em parceria com os integrantes referidos § 4º do Art. 2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em Ata, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo àquela Secretaria Executiva definir e convocar seus participantes, com a anuência do Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pela presidência do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, para a área de interesse no âmbito do Poder Executivo Estadual.

§ 3º Caberá à Secretaria Executiva, se necessário, propor nova estrutura dos Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo e/ou a criação de outros Comitês Temáticos.

§ 4º Incumbirá à Secretaria Executiva na ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de que trata o art. 2º deste Regimento Interno.

CAPÍTULO III - COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 4º O Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul designará, nominalmente, um coordenador para cada Comitê Temático com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 5º As entidades de apoio e de representação a que se refere o art. 2º, cujos representantes tiverem sido designados coordenadores dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 6º Os coordenadores a serem designados pelo Presidente do Fórum Regional Permanente, conforme o art. 4º deste Regimento Interno e suas respectivas entidades de apoio e de representação para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Resolução da pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE.

Art. 7º Os integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, de que trata o art. 2º implementarão, em conjunto com a Secretaria Executiva, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores.

CAPÍTULO IV - REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês terão caráter público.

§ 1º Competirá à Secretaria Executiva o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.

§ 2º A Secretaria Executiva, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo e entidades privadas não integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

§ 3º A Secretaria Executiva poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.

Art. 9º As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Secretaria Executiva com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul ou outra localidade definida por aquela Secretaria.

§ 1º Os coordenadores dos respectivos Comitês Temáticos definirão, em conjunto, as pautas das reuniões ordinárias as quais deverão ser submetidas à Secretaria Executiva com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização das reuniões ordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 10. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Executiva aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização dessas reuniões.

Art. 11. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos:

I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por maioria absoluta dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes; e

II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria absoluta dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva, se necessário, proferir voto de desempate quanto ao disposto neste artigo.

Art. 12. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Secretaria Executiva com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.

§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Executiva aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno, poderão solicitar à Secretaria Executiva, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização das reuniões extraordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 13. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores dos respectivos Comitês Temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da reunião subseqüente, contendo:

I - dia, mês e ano da reunião;

II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores;

III - nome do titular da Secretaria Executiva;

IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões; e

V - ocorrências para as deliberações previstas no art. 11º deste Regimento Interno.

Art. 14. Fica facultado à Secretaria Executiva convocar reuniões de caráter reservado com a participação de coordenadores, além dos integrantes de que trata o art. 2º, em conjunto ou separadamente.

Art. 15. O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO V - COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA

Art. 16. Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, na condição de Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto Estadual nº 14.183, de 08 de Maio de 2015:

I - presidir as reuniões plenárias;

II - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões plenárias;

III - determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e outras instâncias governamentais;

IV - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

V - solicitar à Secretaria Executiva, quando necessário, informações e exame de matérias;

VI - autorizar, se necessário, a publicação de Portaria Secretarial oficializando a posse das entidades de apoio e de representatividade por meio dos coordenadores da iniciativa privada eleitos, bem como dos coordenadores de governo designados; e,

VII - designar, nominalmente, um coordenador para cada Comitê Temático.

CAPÍTULO VI - COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 17. Compete à Secretaria Executiva do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, instituída:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos;

II - dirigir os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos;

III - representar o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, quando designado pelo seu Presidente ou seu substituto eventual, perante os Poderes da União, dos Estados e Municípios e demais autoridades;

IV - resolver questões de ordem;

V - proferir voto de desempate quanto ao disposto no art. 11, parágrafo único deste Regimento Interno;

VI - propor políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como proceder o seu adequado encaminhamento no âmbito do Poder Executivo Estadual, através do Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul;

VII - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul;

IX - criar Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos e municiá-los;

X - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

XI - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

XII - propor os cronogramas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

XII - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões, ordinárias e extraordinárias, bem como apreciar essas pautas;

XV - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno;

XVI - exercer a interlocução do Fórum Regional Permanente com os governos municipais e entidades de apoio e de representatividade.

CAPÍTULO VII - COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 18. Compete aos coordenadores dos Comitês Temáticos do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III - definir, em conjunto com os coordenadores da iniciativa privada, as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Executiva;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Executiva;

V - sugerir à Secretaria Executiva, através do Presidente, convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI - propor à Secretaria Executiva políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; e

VII - trazer às discussões do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO VIII - PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 19. Os integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul referidos no art. 2º deste Regimento Interno deverão:

I - velar pelas prerrogativas do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul;

V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Executiva dos expedientes de interesse geral;

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno; e

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos e da Presidência.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. A Secretaria Executiva encaminhará ao Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro.

Art. 21. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos, em instância única, pelo Presidente ou pela Secretaria Executiva do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul.