Resolução GSEFAZ nº 12 de 15/08/2010
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 ago 2010
Prorroga o prazo para recolhimento dos tributos e contribuições estaduais com vencimento no dia 15 de agosto de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 389, e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
Considerando a pane ocorrida na Internet, no dia 15 de agosto deste ano, que veio a dificultar, ou mesmo inviabilizar, o adimplemento tempestivo das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 16 de agosto de 2010, o prazo para recolhimento dos tributos e contribuições devidos ao estado do Amazonas, com vencimento em 15 de agosto do ano corrente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM, 15 de agosto de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ERRATA - DOE AM de 20.08.2010No art. 1º da Resolução nº 012/2010-GSEFAZ, de 15 de agosto de 2010, que prorroga o prazo para recolhimento dos tributos e contribuições estaduais, com vencimento no dia 15 de agosto de 2010:
Onde se lê:
"... para o dia 16 de agosto de 2010..."
Leia-se:
"... para o dia 17 de agosto de 2010..."