Resolução CD/INCRA nº 12 de 08/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009

Referenda o constante da Portaria INCRA nº 266, de 7 de agosto de 2008.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 8º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso V do art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 605ª reunião, realizada em 8 de junho de 2009, e considerando as informações contidas no Processo INCRA nº 54000.002029/2008-11 e no Relatório INCRA/DA/nº 04, de 05.06.2009,

Resolve:

Art. 1º Referendar o constante da Portaria/INCRA/P/nº 266, de 7 de agosto de 2008, que criou a Unidade Avançada de Laranjeiras do Sul, com Sede no município de Laranjeiras do Sul/PR, vinculada à Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho