Resolução CD/INCRA nº 12 de 26/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2008

Aprova a Instrução Normativa nº 46, de 26 de maio de 2008, que fixa os procedimentos para regularização fundiária de posses em áreas rurais de propriedade da União superiores a 100 hectares e até o limite de 15 módulos fiscais, localizadas na Amazônia Legal.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 596ª Reunião, realizada em 26 de maio de 2008; e

Considerando o disposto na MP nº 422 de 25 março de 2008, que possibilita a regularização de ocupantes de áreas com dimensões de até 15 módulos fiscais de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal e a ausência de dispositivos na Instrução Normativa/INCRA nº 32, de 17 de maio de 2006, que atenda a essa nova legislação;

Considerando-se as diretrizes do II Plano Nacional de Reforma Agrária, de promover, a regularização fundiária de forma sustentável, combater a grilagem de terras públicas, o desmatamento ilegal e a violência no campo;

Considerando-se, que segundo dados obtidos em Apuração Especial no SNCR em outubro de 2003, relativos a situação jurídica dos imóveis rurais com dimensões de 100 até menos de 15 módulos fiscais, poder-se-á atender nas unidades federativas da Amazônia Legal mais de 59.500 posseiros em mais de 10.000.000 ha, o que representa 19,7% das posses e 23,8% da área total declarada como posse;

Considerando-se, por fim a grande demanda de Agricultores Familiares a ser atendida com a de regularização fundiária de suas ocupações em áreas rurais com dimensões de até 15 módulos fiscais ha, na Amazônia Legal, e cuja não titulação os impede de ter acesso a linhas de crédito e demais políticas de desenvolvimento, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 46, de 26 de maio de 2008, que "Fixa os procedimentos para regularização fundiária de posses em áreas rurais de propriedade da União superiores a 100 hectares e até o limite de 15 módulos fiscais, localizadas na Amazônia Legal".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho