Resolução CAMEX nº 12 de 25/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2005

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que específica.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 25 de abril de 2005, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 20/02 e 31/04, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e as Resoluções nºs 65/01, 05/04, 02/05 e 03/05, do Grupo Mercado Comum (GMC),

RESOLVE:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas da seguinte forma:

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
NCM Descrição Alíquota do II (%) NCM Descrição Alíquota do II (%) 
2914.70.21Bissulfito sódico de menadiona 2914.70.21 Bissulfito sódico de menadiona 
- Outros couros e peles de bovinos (incluídos os de búfalos) 4104.19.40 - Outros couros e peles de bovinos (incluídos os de búfalos) 
4905.91.00 -- Sob a forma de livros ou brochuras 4905.91.00 -- Sob a forma de livros ou brochuras 
7205.21.00 -- De ligas de aços 7205.21.00 -- De ligas de aços 
8429.11.90 Outros 14BK 8429.11.90 Outros 10BK 
8429.19.90 Outros 14BK 8429.19.90 Outros 10BK 
8429.30.00 - Raspo-transportadores (Scrapers) 14BK 8429.30.00 - Raspo-transportadores (Scrapers) 10BK 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho"