Resolução CD/FNMA nº 12 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2005

Delega ao Diretor do Programa de Apoio ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA, em razão de suas atribuições previstas nas Portarias nºs 170, de 03 de maio de 2001 e 127, de 03 de maio de 2005, ad referendum do Conselho Deliberativo, a atribuição de proceder a eventuais alterações de atividades constantes nos planos de trabalho, já aprovados pelo Conselho Deliberativo do FNMA, desde que não comprometa a execução do projeto para o exercício orçamentário e financeiro de 2005.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 170, de 03 de maio de 2001 e o que foi deliberado em sua 32ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, nos dias 14 e 15 de dezembro, e Considerando a necessidade de readequação dos projetos, tendo em vista o atendimento de condicionantes, a fim de dar encaminhamento aos processos de celebração de convênios, resolve:

Art. 1º Delegar ao Diretor do Programa de Apoio ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA, em razão de suas atribuições previstas nas Portarias nºs 170, de 03 de maio de 2001 e 127, de 03 de maio de 2005, ad referendum do Conselho Deliberativo, a atribuição de proceder a eventuais alterações de atividades constantes nos planos de trabalho, já aprovados pelo Conselho Deliberativo do FNMA, desde que não comprometa a execução do projeto para o exercício orçamentário e financeiro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho