Resolução CFDD nº 12 de 22/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2004

Disciplina a forma de recolhimento dos recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFDD nº 15, de 24.11.2004, DOU 14.12.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, aprovado pela Portaria MJ nº 11, de 5 de janeiro de 1996, considerando a alteração dos códigos e procedimentos bancários para realização de depósitos identificados para recolhimento dos recursos destinados ao Fundo de Direitos Difusos, ad referendum do Conselho, resolve:

Art. 1º Os recolhimentos dos recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, na forma do art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, e art. 2º do Decreto nº 1.306, de 6 de novembro de 1994, deverão ser realizados mediante depósitos identificados de acordo com o Anexo Único desta Resolução, em favor da conta corrente nº 170.500-8, da agência nº 4201-3 do Banco do Brasil S/A, por meio de "documento único de arrecadação".

Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 06, de 9 de abril de 1999.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR BADIN

ANEXO
TABELA DE DEPÓSITOS IDENTIFICADOS

CONDENAÇÕES JUDICIAIS 
200401.00001.001-5 Para depósitos referentes às condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.347/85 - meio ambiente (art. 1º, inciso I). 
200401.00001.010-4 Para depósitos referentes às condenações judiciais de que trata os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.347/85 - consumidor (art. 1º, inciso II). 
200401.00001.011-2 Para depósitos referentes às condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.347/85 - bens e direitos de valor artístico, estético histórico, turístico e paisagístico (art. 1º, inciso III). 
200401.00001.012-4 Para depósitos referentes a condenações judiciais de que trata os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.347/85 - qualquer outro interesse difuso ou coletivo (art. 1º, inciso IV).  
DEFICIENTES 
200401.00001.002-3 Para depósitos referentes às multas e indenizações decorrente da aplicação da Lei nº 7.853/89, desde que não destinados à reparação de anos a interesses individuais (deficientes).  
MULTAS CONSUMIDORES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
200401.00001.003-1 Para depósitos referentes às multas graduadas de acordo com a gravidade da informação do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo (art. 57 da Lei nº 8.078/90-CDC). CDC - Código de defesa do consumidor. 
200401.00001.004 -x Para depósitos referentes à indenização devida relativa ao decurso do prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano (art. 100 da Lei nº 8.078/90) CDC - Código de defesa do consumidor.  
MERCADO IMOBILIÁRIO 
200401.00001.005-8 Para depósitos referentes á condenações judiciais de que se trata o parágrafo do art. 2º da Lei nº 7.913/89 (Mercado Mobiliário).  
CONCORRÊNCIA - CADE 
200401.00001.006-6 Para depósitos decorrentes de aplicação de penalidades da Lei nº 8.884/94, que trata da prevenção e repressão às infrações a ordem econômica (Lei nº 7.347/85 art. 1º inciso V - art. 88 da Lei nº 8.884/94). 
200401.00001.007-4 Para depósitos referentes a rendimentos auferidos com aplicações dos recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.  
SORTEIOS 
200401.00001.008-2 Para depósitos referentes a outras receitas que vierem a ser destinado às oriundas de sorteios de instituições filantrópicas.  
DOAÇÕES 
200401.00001.009-0 Para depósitos referentes a receitas decorrentes de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 
   "