Resolução GSEFAZ nº 12 de 06/05/2004
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 mai 2004
Prorroga o prazo de entrega à secretaria de fazenda (sefaz) da declaração de apuração mensal do icms (dam), pelas indústrias incentivadas pela lei nº 2.826/03, relativo ao período de abril de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as dificuldades de implementação por parte dos contribuintes das novas medidas fiscais decorrentes da opção pelos incentivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO ainda, as disposições do art. 393, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 11 de maio de 2004, o prazo de apresentação à Secretaria de Fazenda da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM), relativo às operações realizadas em abril de 2004.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput somente se aplica aos contribuintes com atividade de indústria que fizeram opção pelos incentivos da Lei nº 2.826/03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 6 de maio de 2004.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário De Estado Da Fazenda