Resolução CONAC nº 12 de 30/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Dispõe sobre a recomendação à INFRAERO sobre a atuação no mercado internacional.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

1. Recomendar à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, que apresente proposta, a este Conselho, que permita sua atuação no mercado internacional na prestação de serviços de consultoria, de operação e de exploração de infra-estrutura aeroportuária, com base em "plano de negócios", adequação de sua base legal e institucional, de forma a não gerar ônus aos usuários, nem prejuízos de qualquer natureza às atividades desenvolvidas pela empresa no Brasil.

2. Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério das Relações Exteriores que prestem o apoio necessário à INFRAERO na identificação de oportunidades no mercado internacional, especialmente no continente africano e na América do Sul.

3. Determinar à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER, que acompanhe a realização dos estudos.

4. Recomendar ao Ministério da Defesa e ao Ministério das Relações Exteriores que sejam intensificadas ações do Programa de Cooperação Técnica e Fomento do setor de Infra-Estrutura Aeronáutica e Aeroportuária, com ênfase no continente africano e na América Latina.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Presidente do Conselho