Resolução COFECI nº 1.191 de 10/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Fixa valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços para o CRECI da 8ª Região/DF.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as disposições contidas no art. 16 da Lei nº 6.530/1978 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 05 de dezembro de 2003 , publicada no DOU, Seção 1, em 08.12.2003;
Considerando que os orçamentos-programa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para o exercício de 2011, estão adequados à realidade proposta nesta Resolução;
Considerando a decisão do Egrégio Plenário, adotada na Sessão Extraordinária realizada durante os dias 22 a 26 de novembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º FIXAR os seguintes valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços, devidos ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI da 8ª Região/DF, a partir de 1º de janeiro de 2011:
I - CONTRIBUIÇÕES ANUAIS
a) Pessoa Física, Firma Individual ou Empresário Individual..............................R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais).
b) Pessoa Jurídica...............de acordo com os seguintes níveis de Capital Social:
Capital Social | Anuidade | ||
b.1) de R$ 0,01 até R$ 25.000,00...... | R$ | 826,00 | |
b.2) de R$ 25.001,00 até R$ 50.000,00...... | R$ | 1.032,50 | |
b.3) de R$ 50.001,00 até R$ 75.000,00...... | R$ | 1.239,00 | |
b.4) de R$ 75.001,00 até R$ 100.000,00...... | R$ | 1.445,50 | |
b.5) Acima de R$ 100.000,00...... | R$ |
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Obs.: No ato da inscrição a anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses faltantes do exercício em curso, conforme arts. 21, parágrafo único (Pessoa Física) e 28, parágrafo único (Pessoa Jurídica), da Resolução-Cofeci nº 327/1992 .
II - EMOLUMENTOS
a) Serviços para inscrição, reinscrição e transferência de outro Regional, de Pessoa Física.................................................R$ 413,00.
(Inclui taxa de expediente + emissão da Carteira Profissional + emissão da Cédula de Identidade) Obs: O valor correspondente a este item deve ser recolhido em conta-corrente especial compartilhada na proporção de 56% para o Creci e 44% para o Cofeci. Neste percentual já estão considerados os 20% correspondentes à cota-parte do Cofeci, determinada pelo art. 18, I, da Lei nº 6.530/1978 .
a.1) Serviços para inscrição secundária.............................R$ 330,40.
(Inclui taxa de expediente + emissão da Cédula de Identidade).
Obs: O valor correspondente a este item deve ser recolhido em conta-corrente especial compartilhada na proporção de 56% para o Creci e 44% para o Cofeci. Neste percentual já estão considerados os 20% correspondentes à cota-parte do Cofeci, determinada pelo art. 18, I, da Lei nº 6.530/1978 .
b) Serviços para inscrição/reinscrição de Pessoa Jurídica...... 50% do valor da anuidade correspondente à da própria Pessoa Jurídica requerente da inscrição.(Inclui taxa de expediente + emissão do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica)
c) Averbação de filial ( art. 39, letra d, Resolução nº 327/1992 )....20% da Taxa de Inscrição/PJ
d) Serviços para emissão de 2ª via da Carteira profissional | R$ 82,60 | |
e) Serviços para emissão de 2ª via da Cédula de identidade | R$ 41,30 | |
f) Serviços para emissão de 2ª via de Certificado de Pessoa Jurídica | R$ 41,30 | |
g) Certidões | R$ 20,65 | |
h) Fotocópia de documentos | R$ 0,10 | |
i) Cópia de documentos com autenticação administrativa | R$ 1,00 | |
j) Pedidos no Regional de origem: transferência para outra Região; inscrição secundária; suspensão; isenção débitos | R$ 103,25 | |
k) Registros no Regional receptor: exercício eventual; suspensão da inscrição secundária; isenção de débitos |
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Obs: as taxas dos itens "j" e "k" referem-se ao serviço prestado, e não se confundem com anuidade proporcional, ou outro valor intrínseco ao item requerido.
l) Serviço de cobrança extra banco, realizado pelo próprio CRECI após o vencimento do débito........................10% do valor do débito.
m) Diligência referente ato administrativo ou disciplinar | R$ 41,30 | |
n) Consulta prévia sobre liberação de razão social ou nome fantasia | R$ 41,30 | |
o) Averbação de nome fantasia ou nome profissional abreviado; interrupção da suspensão ou prorrogação dos efeitos da inscrição | R$ 41,30 | |
p) Taxa de Expedientes Diversos |
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Art. 2º O pagamento da contribuição anual, se integral, será efetuado ao Conselho Regional da jurisdição até o dia 31 de março.
Art. 3º Além da atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor, o valor da contribuição anual quando pago após o mês de março, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas pagarão a contribuição anual em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz.
Art. 5º É facultado ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis-Creci 8ª Região/DF conceder parcelamento das contribuições anuais fixadas no inciso I, do art. 1º, desta Resolução, para pagamento por meio de boleto bancário, em até 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, sem o desconto previsto na Resolução-COFECI nº 1.099/2008 , da seguinte forma:
a) em 5 (cinco) parcelas mensais, se requerido até 10 de janeiro, com vencimento da primeira parcela em 14 de janeiro;
b) em 4 (quatro) parcelas mensais, se requerido entre 11 de janeiro e 08 de fevereiro, inclusive, com vencimento da primeira parcela em 14 de fevereiro;
c) em 3 (três) parcelas, se requerido entre 09 de fevereiro e 08 de março, inclusive, com vencimento da primeira parcela em 14 de março.
Art. 6º É facultado ao Conselho Regional conceder desconto para pagamento único das anuidades, de acordo com os limites percentuais estabelecidos pela Resolução-Cofeci nº 1.099/2008 .
Art. 7º Os débitos existentes em 31 de dezembro serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados na forma própria.
Art. 8º Os valores de anuidades constantes da presente Resolução obedecem aos limites máximos estabelecidos no § 1º, incisos I e II, do art. 16, da Lei nº 6.530, de 12.05.1978 , com a redação dada pela Lei nº 10.795, de 05.12.2003 , corrigidos nos termos do § 2º deste mesmo artigo, considerado o período anual de 1º de novembro de 2009 a 30 de outubro de 2010.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
EDECIO NOGUEIRA CORDEIRO
Diretor Secretário