Resolução CCFCVS nº 119 DE 30/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2001

Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.

(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), na forma dos incisos II e V do art. 5º do Regulamento do FCVS, anexo à Portaria nº 207, de 18 de agosto de 1995, do Ministério da Fazenda, combinado com o inciso IV do art. 1º do seu Regimento Interno, anexo à Resolução/CCFCVS nº 61, de 18 de outubro de 1995, em sua 46ª reunião, de 30 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar os subitens 17.2 e 17.2.1 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais (MNPO/FCVS), publicado por intermédio da Resolução CCFCVS nº 104, de 25 de abril de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"17.2 prazo para o Agente Financeiro encaminhar informações para elaboração do cálculo atuarial:

Anualmente, até 31 de agosto, com as informações posicionadas em 30 de junho, por meio de arquivo magnético, na forma e modelo definidos e divulgados pela CAIXA.

17.2.1 prazo para devolução de arquivos com erro de leitura:

a) Administradora do FCVS: até 15 de setembro; e

b) Agente Financeiro: até 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação da CAIXA, para restituir o arquivo com os devidos acertos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

Presidente do Conselho

Em exercício