Resolução COFECI nº 1.187 de 10/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Fixa valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços para o CRECI 2ª Região/SP.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as disposições contidas no art. 16 da Lei nº 6.530/1978 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 05 de dezembro de 2003 , publicada no DOU, Seção 1, em 08.12.2003;
Considerando que os orçamentos-programa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para o exercício de 2011, estão adequados à realidade proposta nesta Resolução;
Considerando a decisão do Egrégio Plenário, adotada na Sessão Extraordinária realizada durante os dias 22 a 26 de novembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º FIXAR os seguintes valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços, devidos ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 2ª Região/SP, a partir de 1º de janeiro de 2011:
I - CONTRIBUIÇÕES ANUAIS
a) Pessoa Física, Firma Individual ou Empresário
Individual ..... R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais).
b) Pessoa Jurídica ..... de acordo com os seguintes níveis de Capital Social:
Capital Social | Anuidade | ||
b.1) de R$ 0,01 até R$ 25.000,00 ..... | R$ | 808,00 | |
b.2) de R$ 25.001,00 até R$ 50.000,00 ..... | R$ | 1.010,00 | |
b.3) de R$ 50.001,00 até R$ 75.000,00 ..... | R$ | 1.212,00 | |
b.4) de R$ 75.001,00 até R$ 100.000,00 ..... | R$ | 1.414,00 | |
b.5) Acima de R$ 100.000,00 ..... | R$ |
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Obs.: No ato da inscrição a anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses faltantes do exercício em curso, conforme arts. 21, parágrafo único (Pessoa Física) e 28, parágrafo único (Pessoa Jurídica), da Resolução-Cofeci nº 327/1992 .
II - EMOLUMENTOS
a) Serviços para inscrição, reinscrição e transferência de outro Regional, de Pessoa Física ..... R$ 404,00
(Inclui taxa de expediente + emissão da Carteira Profissional + emissão da Cédula de Identidade). Obs: O valor correspondente a este item deve ser recolhido em conta-corrente especial compartilhada na proporção de 56% para o Creci e 44% para o Cofeci. Neste percentual já estão considerados os 20% correspondentes à cota-parte do Cofeci, determinada pelo art. 18, I, da Lei nº 6.530/1978 .
a.1) Serviços para inscrição secundária ..... R$ 323,20.
(Inclui taxa de expediente + emissão da Cédula de Identidade). Obs: O valor correspondente a este item deve ser recolhido em conta-corrente especial compartilhada na proporção de 56% para o Creci e 44% para o Cofeci. Neste percentual já estão considerados os 20% correspondentes à cota-parte do Cofeci, determinada pelo art. 18, I, da Lei nº 6.530/1978 .
b) Serviços para inscrição/reinscrição de Pessoa Jurídica ...... 50% do valor da anuidade correspondente à da própria Pessoa Jurídica requerente da inscrição. (Inclui taxa de expediente + emissão do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica).
c) Averbação de filial ( art. 39, letra d, Resolução nº 327/1992 ) ..... 20% da Taxa de Inscrição/PJ.
d) Serviços para emissão de 2ª via da Carteira profissional | R$ 80,80 | |
e) Serviços para emissão de 2ª via da Cédula de identidade | R$ 40,40 | |
f) Serviços para emissão de 2ª via de Certificado de Pessoa Jurídica | R$ 40,40 | |
g) Certidões | R$ 20,20 | |
h) Fotocópia de documentos | R$ 0,10 | |
i) Cópia de documentos com autenticação administrativa | R$ 1,00 | |
j) Pedidos no Regional de origem: transferência para outra Região; inscrição secundária; suspensão; isenção débitos | R$ 101,00 | |
k) Registros no Regional receptor: exercício eventual; suspensão da inscrição secundária; isenção de débitos |
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Obs.: as taxas dos itens j e k referem-se ao serviço prestado, e não se confundem com anuidade proporcional, ou outro valor intrínseco ao item requerido.
l) Trabalho de diligência para cobrança de débito.o que for maior entre 10% do valor do débito e um valor mínimo de R$ 11,00 a R$ 16,00, a ser definido por Portaria da Presidência do Creci.
m) Diligência referente ato administrativo ou disciplinar | R$ 40,40 | |
n) Consulta prévia sobre liberação de razão social ou nome fantasia | R$ 40,40 | |
o) Averbação de nome fantasia ou nome profissional abreviado; interrupção da suspensão ou prorrogação dos efeitos da inscrição | R$ 40,40 | |
p) Taxa de Expedientes Diversos |
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Art. 2º O pagamento da contribuição anual, se integral, será efetuado ao Conselho Regional da jurisdição até o dia 31 de março.
Art. 3º Além da atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor, o valor da contribuição anual quando pago após o mês de março, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas pagarão a contribuição anual em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz.
Art. 5º É facultado ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis-Creci 2ª Região/SP conceder parcelamento das contribuições anuais fixadas no inciso I, do art. 1º, desta Resolução, para pagamento por meio de boleto bancário, em até 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, sem o desconto previsto na Resolução-COFECI nº 1.099/2008 , da seguinte forma:
a) em 5 (cinco) parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela em 05 de janeiro;
b) em 4 (quatro) parcelas mensais, se requerido entre 04 de janeiro e 04 de fevereiro, inclusive, com vencimento da primeira parcela em 04 de fevereiro;
c) em 3 (três) parcelas, se requerido entre 04 de fevereiro e 04 de março, inclusive, com vencimento da primeira parcela em 05 de março.
Art. 6º É facultado ao Conselho Regional conceder desconto para pagamento único das anuidades, de acordo com os limites percentuais estabelecidos pela Resolução-Cofeci nº 1.099/2008 .
Art. 7º Os débitos existentes em 31 de dezembro serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados na forma própria.
Art. 8º Os valores de anuidades constantes da presente Resolução obedecem aos limites máximos estabelecidos no § 1º, incisos I e II, do art. 16, da Lei nº 6.530, de 12.05.1978 , com a redação dada pela Lei nº 10.795, de 05.12.2003 , corrigidos nos termos do § 2º deste mesmo artigo, considerado o período anual de 1º de novembro de 2009 a 30 de outubro de 2010.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
EDECIO NOGUEIRA CORDEIRO
Diretor Secretário