Resolução SEFOP nº 1.187 de 10/10/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 out 1997

Dispõe sobre regras complementares e transitórias relativamente ao parcelamento de débitos fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e, com base no art. 264 do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979), e no art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

Considerando a conveniência em se ampliar o prazo para que os contribuintes possam cumprir suas obrigações tributárias relacionadas com o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de que trata o caput do art. 24 do Anexo IX ao Regulamento do ICMS (com a redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 30 de setembro de 1997), passa a ser 31 de dezembro de 1997, em relação aos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de agosto de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de outubro de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento