Resolução CS/MPDFT nº 117 de 10/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2011

Cria a 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Planaltina e altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 .

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , tendo em vista o Processo nº 08190.020260/10-03 e de acordo com o deliberado na 183ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Criar a 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Planaltina.

Art. 2º As Promotorias de Justiça de Planaltina com atribuições criminais oficiarão perante os feitos da 1ª e 2ª Varas Criminais de Planaltina, sendo sua distribuição feita de forma equitativa e mediante distribuição aleatória.

Art. 3º Fica alterado, na forma do anexo desta resolução, o anexo VII, capítulo I da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça/Presidente

EDUARDO ALBUQUERQUE

Procurador de Justiça/Conselheiro-Relato

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Procurador de Justiça/Conselheiro-Secretári

ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 90

ANEXO VII

CIRCUNSCRIÇÃO: PLANALTINA

CAPÍTULO I

DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES DISTRIBUIÇÕES DE FEITOS  AUDIÊNCIAS  CONTROLE EXTERNO FISCALIZAÇÃO INSPEÇÃO 
1ª A 4ª PJ CRIMINAL DE PLANALTINA  - feitos da 1ª e 2ª Varas Criminais de Planaltina, distribuídos de forma equitativa.  - distribuídas de forma equitativa.  - 16ª Delegacia de Polícia Civil de Planaltina/DF e 31ª Delegacia de Polícia Civil de Planaltina/DF.