Resolução CONTRAN nº 117 de 26/07/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2000
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 820/96 - CONTRAN.
Notas:
1) Revogada pela Deliberação CONTRAN nº 29, de 19.12.2001, DOU 21.12.2001, pela Resolução CONTRAN nº 131, de 02.04.2002, DOU 09.05.2002 e pela Resolução CONTRAN nº 141, de 03.10.2002, DOU 16.10.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 23 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31.12.2000, o prazo para utilização pela fiscalização de trânsito do radar portátil avaliador de velocidade, estabelecido no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 820, de 05.10.1996, alterado pelo artigo 1º da Resolução nº 86 - CONTRAN, de 04 de maio de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante
BARJAS NEGRI
Ministério da Saúde - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
ALEXANDRE MORADO DO NASCIMENTO
Ministério da Educação - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministério dos Transportes - Representante"