Resolução CONTRAN nº 117 de 26/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2000

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 820/96 - CONTRAN.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação CONTRAN nº 29, de 19.12.2001, DOU 21.12.2001, pela Resolução CONTRAN nº 131, de 02.04.2002, DOU 09.05.2002 e pela Resolução CONTRAN nº 141, de 03.10.2002, DOU 16.10.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 23 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31.12.2000, o prazo para utilização pela fiscalização de trânsito do radar portátil avaliador de velocidade, estabelecido no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 820, de 05.10.1996, alterado pelo artigo 1º da Resolução nº 86 - CONTRAN, de 04 de maio de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GREGORI

Ministério da Justiça - Titular

CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Representante

BARJAS NEGRI

Ministério da Saúde - Suplente

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Ministério da Defesa - Suplente

ALEXANDRE MORADO DO NASCIMENTO

Ministério da Educação - Suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS

Ministério dos Transportes - Representante"