Resolução SMS nº 116 DE 07/04/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 abr 2021
Altera a Resolução SMAS nº 113, de 02 de março de 2021, que regulamenta o processo de desmobilização e acompanhamento técnico dos idosos acomodados temporariamente no Projeto de Hospedagem para Idosos (PHI), haja vista o encerramento das atividades do programa.
A Secretária Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhes são conferidos pela legislação em vigor; e,
Considerando o Decreto Rio nº 47.296, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento para credenciamento de estabelecimentos hoteleiros para hospedagem de idosos assintomáticos moradores de comunidades carentes, visando prevenir a contaminação pelo novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Rio nº 47.783, de 12 de agosto de 2020, que tem como objetivo a adequação da forma de operacionalização dos serviços prestados pela SMAS, no contexto do PHI;
Considerando Decreto Rio nº 48.512, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimento para o encerramento do Programa de Hospedagem para Idosos (PHI), e dá outras providências;
Considerando, ainda, o que consta do processo nº 08/000.080/2021;
Considerando a Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a necessidade de se instituir o fluxo para o acompanhamento técnico da transição dos idosos usuários do Programa Hospedagem para Idosos (PHI),
Considerando, por fim, o teor da sentença proferida no processo judicial nº 0007606-42.2021.8.19.0001,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução SMAS nº 113 , de 02 de março de 2021, que regulamenta o processo de desmobilização e acompanhamento técnico dos idosos acomodados temporariamente no Projeto de Hospedagem para Idosos (PHI), haja vista o encerramento das atividades do programa, passando a vigorar com a seguinte redação:
".....
Art. 2º O encerramento das atividades do Projeito de Hospedagem para Idosos terá início no dia 04 de março de 2021 e será concluído após o encaminhamento do último hóspede beneficiado pelo programa.
.....(NR)"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.