Resolução SMAS nº 113 DE 02/03/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 mar 2021
Regulamenta o processo de desmobilização e acompanhamento técnico dos idosos acomodados temporariamente no Projeto de Hospedagem para Idosos (PHI), haja vista o encerramento das atividades do programa.
A Secretária Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhes são conferidos pela legislação em vigor e,
Considerando o Decreto Rio nº 47.296, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento para credenciamento de estabelecimentos hoteleiros para hospedagem de idosos assintomáticos moradores de comunidades carentes, visando prevenir a contaminação pelo novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Rio nº 47.783, de 12 de agosto de 2020, que tem como objetivo a adequação da forma de operacionalização dos serviços prestados pela SMAS, no contexto do PHI;
Considerando Decreto Rio nº 48.512, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimento para o encerramento do Programa de Hospedagem para Idosos (PHI), e dá outras providências;
Considerando a Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a necessidade de se instituir o fluxo para o acompanhamento técnico da transição dos idosos usuários do Programa Hospedagem para Idosos (PHI);
Considerando ainda, o que consta do processo nº 08/000.080/2021,
Resolve:
Art. 1º Instituir parâmetros e fluxos com a finalidade de adotar o procedimento de desmobilização do Projeto de Hospedagem para Idosos (PHI), idealizado para hospedar idosos assintomáticos moradores de comunidades carentes, visando prevenir a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os procedimentos que serão adotados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para a desmobilização do PHI, terão como base a Nota Técnica publicada como anexo da presente Resolução.
Art. 2º O encerramento das atividades do Projeito de Hospedagem para Idosos terá início no dia 04 de março de 2021 e será concluído após o encaminhamento do último hóspede beneficiado pelo programa. (Redação do artigo dada pela Resolução SMS Nº 116 DE 07/04/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º A data prevista para o encerramento das atividades do Projeto de Hospedagem para Idosos será o dia 04 de março de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nota Técnica para o Acompanhamento Social dos Idosos desligados Programa de Hospedagem para Idosos (PHI) - Hotel Gaivota
A Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nesta Nota Técnica, adotará os procedimentos necessários para o retorno à residência dos idosos que se encontravam beneficiados pelo programa instituído no Decreto Rio nº 47.296, de 24 de março de 2020 e Decreto Rio nº 47.873, de 12 de agosto de 2020.
Considerando o que dispõe o Decreto Rio nº 48.512, de 10 de fevereiro de 2021, que revogou os supramencionados e definiu que ficam encerradas as atividades do Programa Hospedagem Para Idosos (PHI).
Considerando a necessidade de instituirmos o fluxo para acompanhamento técnico dos idosos acomodados no Projeto Hospedagem de Idosos para os serviços Tipificados, por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social/SMAS, a presente Nota Técnica apresenta os fluxos, metodologia e instrumental a serem seguidos em conjunto pelos equipamentos da Assistência Social, construindo diálogo entres as Proteções Sociais Básica e Especial e, ainda, por meio do trabalho intersetorial.
Considerando indispensável estabelecer e garantir a manutenção dos vínculos com a rede socioassistencial nos territórios de referência, no retorno dos idosos ao convívio social e familiar.
Considerando que todos os idosos do Projeto Hospedagem de Idosos foram priorizados para a vacinação contra o COVID-19, pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o calendário vacinal disponibilizado: primeira dose 21.01.2021 e segunda dose 17.02.2021.
1) A Subsecretaria de Proteção Especial/SMAS estabelece procedimentos e dispõe de estratégias de intervenção, que considere o fluxo de acompanhamento social dos idosos desligados do programa supracitado.
2) A presente Nota Técnica recomenda alguns protocolos a serem cumpridos pelos serviços de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social/PCRJ, no sentido de garantir um atendimento particularizado, que considere a realidade de cada idoso, assegurando um a retorno seguro e protegido para seus núcleos familiares e/ou comunitários.
3) Recomenda procedimentos para o processo de desligamento dos idosos do Programa de Hospedagem para Idosos (PHI)/Hotel Gaivota, a ser realizado pela equipe técnica do Hotel.
4) O processo de retorno dos idosos terá como objetivo promover o encaminhamento dos usuários para os serviços Tipificados existentes na SMAS, daqueles que, por ventura, estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou risco pessoal e com vínculos de pertencimento e sociabilidade fragilizados.
5) O processo será norteado pelo parecer técnico da equipe multidisciplinar do Projeto Hospedagem de Idosos, que definirá o nível de complexidade e, por consequência, designará os equipamentos para os quais os idosos serão encaminhados.
6) O parecer técnico da equipe levará em consideração as informações e pactuações realizadas entre equipe e idoso, portanto, o curso da transição será participativa e democrática.
7) O encaminhamento dos idosos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos ou qualquer outra situação de vulnerabilidade social, que não demandem acolhimento institucional, serão realizados por meio de Relatório Técnico à Coordenadoria de Assistência Social do território de moradia do idoso, visando o atendimento dos idosos e seus familiares nos equipamentos da Proteção Social Básica, a saber, Centros de Referência de Assistência Social/CRAS, com a finalidade de fortalecer a função protetivas das famílias, prevenindo a ruptura de seus vínculos, promovendo o acesso
e usufruto de direitos e contribuir para melhoria de sua qualidade de vida.
8) O encaminhamento dos idosos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos que não demandem acolhimento institucional serão realizados por meio de Relatório Técnico construído pela equipe Técnica do Projeto Hospedagem para Idosos à Coordenadoria de Assistência Social do território de moradia do idoso, para o atendimento e acompanhamento pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social/CREAS.
9) Os idosos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco pessoal, estendido este risco a usuários cujo domicílio não possibilite o isolamento social na perspectiva da prevenção à transmissibilidade do novo coronavírus e os idosos com vínculos familiares fragilizados e rompidos serão encaminhados para as unidades de acolhimento institucional da rede própria ou conveniada da SMAS.
10) A regulação de vagas para as unidades de acolhimento institucional será realizada pela Central de Recepção de Idosos Carlos Portela, por meio das informações encaminhadas pela equipe do projeto, seguindo os princípios e aquisições afiançadas aos demais cidadãos no Município do Rio de Janeiro que demandam os serviços da alta complexidade. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
11) Os idosos serão referenciados para a Unidade Básica de Saúde de referência, tendo como base o endereço de referência (documento) utilizado no momento de entrada do idoso no Programa.
12) No momento do check out, a equipe técnica do Hotel Gaivota deve proceder com as informações necessárias para que o idoso esteja ciente do protocolo de saída exigido.
13) Os idosos deverão assinar o Termo de Desligamento Voluntário, e em caso de impossibilidade do idoso assinar, deverá o técnico do Hotel Gaivota mencionar no campo de observação no formulário;
14) Como alternativa para o problema destacado acima, o técnico do Projeto Hospedagem deverá escrever a Rogo, ou colher a digital do idoso, se estiver descrito impossibilitado de assinar, no documento de identificação do idoso;
15) Os encaminhamentos para os CRAS/CREAS deverão ser formalizados em instrumento próprio, e assinado pelo idoso; aplicando nos casos acima as regras para assinatura;
16) Os desligamentos também serão informados, mediante envio de relatórios às Coordenadorias de Assistência Social e as Coordenadorias da Área de Planejamento de Saúde - CAP georreferenciadas, para o monitoramento sistemático, para que possam proceder com as respostas aos órgãos solicitantes.
17) Os instrumentos de registro para referência/contrarreferência de encaminhamentos das redes de saúde e assistência social, serão pactuados entre a SUBPSE/SMAS e a Coordenação do Programa de Hospedagem para Idosos (PHI)/Hotel Gaivota.
18) Caberá a Coordenadoria de Assistência Social promover o monitoramento do acolhimento dos idosos na rede socioassistencial e produzir no prazo de 30 dias Relatório de Acompanhamento Técnico para a Subsecretaria de Proteção Social Especial da SMAS.