Resolução CAMEX nº 116 DE 17/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2015

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 42 DE 29/06/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM  DESCRIÇÃO 
8473.29.90  Ex 006 - Suportes de aço de terminais portáteis de pagamento eletrônico (pos), obtidos a partir de chapas com espessura máxima de 0,5mm e projetados em tamanho e formato específicos para uso interno ou externo com tolerância angular máxima de ± 0,5º e tolerância linear máxima de ±0,2mm. 
8517.62.59  Ex 025 - Equipamentos para otimização de tráfego de dados por meio do protocolo TCP (Transmission Control Protocol) em rede de longa distância (WAN - Wide Area Network), baseada em hardware com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com suporte a funcionalidades de eliminação de dados redundantes da rede de longa distância, compressão de dados que trafegam na rede com a utilização do algoritmo "Lempel-Ziv" (LZ), melhorias no protocolo TCP e capacidade de armazenamento mínimo de 200GB. 
8525.60.10  Ex 001 - Sensores ultrassônicos equipados com baterias de alto desempenho, cabo elétrico e com um mesh rede (wifi IEEE 802.15.4), permanentemente conectados à superfície devidamente analisado por mudanças de espessura por meio das guias de onda instaladas na cabeça do sensor; para o envio dos sinais ultrassônicos gerados pelo sensor, instalados em tubulação de qualquer metal de temperaturas até 600ºC. 
8541.40.16  Ex 003 - Células solares de silício policristalino, tamanho 156 x 156mm e ±0,5mm de espessura; frente com revestimento antirreflexo azul de nitreto de silício e 4 barramentos de 1,2mm de largura cada; verso com superfície de alumínio e 4 barramentos de 1,65mm de largura cada. 
8543.70.99  Ex 132 - Etiquetas eletrônicas passivas, tipo "transponders", com identificação por radiofrequência (RFID), revestidas com uma cápsula de proteção em polímero de alta resistência, contendo internamente um microchip para armazenamento de dados com um transmissor integrado, área de leitura de até 2m e funcionamento sem utilização de fontes de energia, utilizadas no rastreamento de minérios. 
8543.70.99  Ex 133 - Módulos eletrônicos de controle submarino das válvulas de produção de petróleo e gás (árvore de natal molhada), "imux", operados por controles eletro-hidráulicos, dotados de leitores dos sensores de temperatura e pressão de fundo de poço e transmissores de dados pelo padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardisation). 
8543.70.99  Ex 134 - Aparelhos eletrônicos multiplexados para simulação e testes "on shore" das condições operacionais do SCM (subsea control module), dotados de console de operação virtual com placas de circuitos eletrônicos e programador lógico para tradução de sinais eletrônicos para o padrão IWIS (intelligent well interface standardization) e conexão à estação de controle mestre (MCS). 
9030.89.90 
Ex 043 - Testadores modulares elétricos para computadores de aeronaves, dotados de rack industrial de 19", monitores e placas com funções de interface de tensão, sinais discretos, interface óptica, comunicação serial, comunicação aviônica, interfaces de vídeo digital e analógico para realizar simulação e monitoramento nas interfaces elétricas do computador; funcionalidade do sistema nos periféricos aviônicos integrados; ST (suporte interno para validação do testador) na fase de desenvolvimento e validação dos sistemas dos computadores. 

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016 e até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 42 DE 29/06/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016 e até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.31  Ex 002 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com largura máxima igual ou superior a 210mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 300fotos/h em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados. 
8443.32.99  Ex 002 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi ou superior, tamanho de foto de 89 x 127mm ou superior, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão igual a ou menor que 13 segundos por foto no formato 10 x 15cm. 
8443.32.99  Ex 004 - Equipamentos automáticos para imprimir e etiquetar por códigos de barra tubos de amostras para coleta de material biológico com até 5 módulos configuráveis e até 6 gavetas cada suportando até 30 bandejas, cada gaveta com capacidade de até 100 tubos de amostras de 12 a 17mm de altura de 75 a 100mm, com capacidade de processamento de até 300pacientes/hora, trabalhando com até 6 impressoras térmicas, com monitor sensível ao toque (touch screen). 
8443.32.99  Ex 007 - Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC, PETG, PET, ABS e Policarbonato, entre outros) por sistema de retransferência, com possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita ("ribbon") UV, com possibilidade de impressão em cartões com tarja e assinatura, com opcional de personalização de dados invisíveis aplicados na foto, transferência térmica de cera sólida (dye sublimation) para película de retransferência no sentido das bordas curtas. 
8443.32.99  Ex 009 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera sólida ("dye sublimation"), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 190cartões/h (impressão uma face). 
8443.32.99  Ex 010 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1 ou 6 recipientes de alimentação de cartões, com unidade de impressão em alto e baixo relevo. 
8471.49.00 

Ex 002 - Máquinas automáticas para processamento de dados, tipo ''workstation'' (estação de trabalho), na forma de sistemas compostos cada um de: 1 unidade central de processamento (CPU) avançada de imagens, memória Ram DDR4/ECC "quadchannel" 2.133MHz de 8Gb ou superior, com até 10 unidades de disco rígido de 300Gb cada ou superior com opção de armazenagem prolongada, controlador de disco rígido SAS/SATA integrado, placa de vídeo de no mínimo 2Gb, microprocessador de no mínimo 3,1GHz, com no mínimo 10Mb de cache, 140W ou superior; 1 ou mais monitores LCD colorido tela plana 17 polegadas ou superior, 1,3MXP; 1 teclado; 1 mouse óptico; 1 conjunto de cabos elétricos de interligação e alimentação; equipamento integrado e panteado com software de aplicativo clínico instalado, parametrizado, próprio para processamento e análise de imagens provenientes de tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrasonografia, raios-X e/ou medicina nuclear. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 002 - Máquinas automáticas para processamento de dados, tipo ''workstation'' (estação de trabalho), na forma de sistemas compostos cada um de: 1 unidade central de processamento (CPU) avançada de imagens, memória Ram DDR4/ECC "quad-channel" 2.133MHz de 8Gb ou superior, com até 4 unidades de disco rígido de 300Gb cada ou superior com opção de armazenagem prolongada até 1,2Tgb, controlador de disco rígido SAS/SATA integrado, placa de vídeo de 2 a 4Gb, microprocessador de 3,1 a 3,6GHz, com 10 a 15Mb de cache, 140W ou superior; 1 monitor LCD colorido tela plana 19 polegadas, 1,3MXP; 1 teclado; 1 mouse óptico; 1 conjunto de cabos elétricos de interligação e alimentação; equipamento integrado e panteado com software de aplicativo clínico instalado, parametrizado, próprio para processamento e análise de imagens provenientes de tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultra sonografia, raios-X e/ou medicina nuclear.
8471.50.10  Ex 001 - Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas e mamográficas possuindo características de "hardware" incluindo console e "software", com a finalidade de identificação de pacientes, podendo ou não incluir monitor colorido LCD, "touch screen" ou não. 
8471.70.12  Ex 001 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly"), com interface SATA, MTBF igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), destinados para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidos para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60ºC ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura. 
8471.70.12 

Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), ou FC (Fibre Channel). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de SASCSI.
8471.90.90  Ex 005 - Portões automatizados para controle de fronteiras "e-Gates" com a finalidade de agilizar no momento do cruzamento de fronteira e segurança (suporta biometria multimodal), compostos de: módulo de leitura de documentos, módulo de escaneamento de impressões digitais, módulo de captura facial, em conformidade com ICAO e módulo de porta. 
8517.62.41  Ex 001 - Roteadores de estrutura robusta para ambientes adversos com suporte aos seguintes protocolos: IETF6LOWPAN, IETF RPL, IEEE 802.15.4g/e, IEEE 1901.2, IETF CoAP, suportando em 1 única estrutura as seguintes tecnologias de conexão de longa distância, por meio de módulos internos - Ethernet, Serial, WiFi, WiMAX, HSP+, UMTS, GSM, GPRS e EDGE. 
8517.62.59  Ex 009 - Equipamentos de limpeza de ataques DDoS, com capacidade de realização de contramedidas de camada 7 OSI, baseadas em análises comparativas, imediatas e estatísticas, do tráfego dos ataques DDoS com o tráfego por aplicações padrão do "backbone" do cliente (TCP, HTTP, DNS, SIP e outras), dedicadas a integrar plataforma de análise de tráfego ("flows") de "backbones" de internet, de arquitetura não intrusiva na rede, baseadas em "hardware" com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com habilidade de detecção de anomalias do tipo negação de serviço distribuídas (DDoS), de anomalias do protocolo BGP e de análise de tráfego de entrada e saída. 
8517.62.59  Ex 010 - Equipamento de análise de tráfego (flows) de "backbones" de Internet, de arquitetura não intrusiva na rede, baseada em "hardware" com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com habilidade de detecção de anomalias do tipo negação de serviço distribuídas (DDoS), de anomalias do protocolo BGP e de análise de tráfego de entrada e saída, com capacidade unitária mínima de 50.000 "flows"/segundo, pelo menos 2 milhões de rotas Internet BGP, com capacidade mínima de 5Gbs (mitigação em "hardware" TMS) e capacidade total agregada de análise de pelo menos 2.250 roteadores de Internet em 1 único domínio de gerenciamento; podendo conter modulo de filtragem de ataques DDoS. 
8517.62.59  Ex 017 - Equipamentos para distribuição de conteúdo de vídeo para TV e Internet, com capacidade mínima de armazenamento de conteúdo de 1.500GB; com interfaces ethernet com capacidade mínima de 1Gbps; capazes de serem agrupados em 1 matriz operando como um único sistema lógico. 
8517.62.59  Ex 018 - Terminais de videoconferência, com tecnologia TelePresença, em alta definição, para até 18 pessoas, podendo conter telefone IP, central de comando sensível ao toque, mesas, refletores, instalações elétricas, microfones, alto-falantes, codec´s, telas e câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional. 
8517.62.59  Ex 022 - Módulos eletrônicos com terminais próprios para soldadura em placa de circuito impresso, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, próprios para utilização em aplicações FTTx ONT/ONU como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON) do tipo Unidade de Rede Óptica (ONU). 
8517.62.59  Ex 023 - Módulos eletrônicos, intercambiáveis através de conector de encaixe rápido, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, providos de conector para fibra óptica, próprios para utilização como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON) do tipo "Concentrador de Linhas de Assinante (OLT)". 
8517.62.77  Ex 001 - Módulos de comunicação de dados em aplicações WLAN (compatível com o padrão IEEE 802.11) e/ou NFC e/ou Bluetooth podendo conter recepção de radio-frequência em banda FM de 65MHz a 108MHz RDS (Radio Data System), para montagem em placa de circuito impresso em tecnologia SMT (Surface Mount Technology), para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel. 
8517.62.94  Ex 001 - Gateways de RF capazes de agregar múltiplas fontes de sinal de dados/vídeo e processá-las em um sinal digital MPEG distribuído através de modulação QAM. 
8517.70.10  Ex 006 - Placas de circuito impresso flexível montadas com componentes de conexão e/ou áudio e/ou motor de vibração e/ou interface, além de componentes eletrônicos auxiliares, todos próprios para montagem com tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso exclusivamente em aparelho portátil de telefonia móvel. 
8517.70.10  Ex 001 - Placas de circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente em aparelho móvel de telefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT (Surface Mount Technology) utilizando placa plástica flexível resistente à temperatura de refusão da pasta de solda, suportada por molde metálico obtido por processo de usinagem de alta precisão e recortada por processo de prensagem com matriz de corte em formato específico. 
8517.70.99  Ex 003 - Alojamentos frontais montados com display de "oled" ou de outras tecnologias, podendo conter difusores, suportes e conectores, circuito impresso flexível montado com componentes eletro-eletrônicos e dispositivo sensível ao toque (touch screen), próprios para aparelho portátil de telefonia móvel. 
8517.70.99  Ex 009 - Telas sensíveis ao toque "Touch Screen", obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO) e/ou outras tecnologias, depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, contendo placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia móvel. 
8517.70.99  Ex 006 - Telas de matriz ativa com tecnologia de diodos orgânicos emissores de luz (AMOLED - Active-Matrix Organic Light-Emitting Diode), com ou sem dispositivo sensível ao toque e/ou moldura e/ou elemento de conexão para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel. 
8517.70.99  Ex 007 - Sub-conjuntos frontais de terminal portátil de telefonia celular, montados com display de LCD, Oled ou de outras tecnologias, podendo conter estrutura de fixação, suportes e conectores, motor de "vibracall", módulos de captura de imagens, microfones, alto-falantes, sensores, teclas de comando de funções, antenas, dispositivo sensível ao toque (touch screen) e circuitos impressos montados com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone celular. 
8517.70.99  Ex 010 - Subconjuntos traseiros de terminais portáteis de telefonia celular, montados com suportes plásticos e/ou metálicos, podendo conter antenas, compartimentos de abertura, calços e/ou protetores de diversos materiais, fitas e/ou etiquetas, conectores e/ou contatos elétricos, visores da câmera e/ou do flash, teclas, botões, motores "vibracall", microfones e alto-falantes. 
8517.70.99  Ex 008 - Módulos montados com mostrador de cristal líquido LCD, Oled ou de outras tecnologias, circuito integrado eletrônico de "driver", iluminação traseira e/ou lateral, moldura traseira e/ou lateral de proteção e placa de circuito impresso flexível, montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos com formato e conexões apropriados para aparelho transceptor portátil de telefonia móvel. 
8517.70.99  Ex 005 - Módulos de captura de imagem de aparelhos portáteis de telefonia móvel com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento da imagem codificada, incluindo circuito integrado de tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide Semiconductor) com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter ou não memória de estado sólido para armazenamento temporário e elemento de conexão. 
8528.51.10  Ex 003 - Monitores monocromáticos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels 
8528.51.20 

Ex 004 - Monitores coloridos de uso exclusivo na área médica, da alta resolução, de 1 a 12 megapixels. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 9 DE 18/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 004 - Monitores coloridos de uso exclusivo na área médica, da alta resolução, de 1 a 10 megapixels.
8530.10.10  Ex 001 - Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias, formados por gabinetes com microprocessadores, sensores de rodas, dispositivos para interconexão, proteção e montagem. 
8530.10.10  Ex 006 - Equipamentos de sinalização de bordo (controle automático de trens do veículo - VATC), formados por controladores vitais compostos de "racks" com gavetassuportes e fiação, base de interface, rádio de dados móvel, plugue de identificação, chicote e cabos, switches interconectores para rede Ethernet, cartões processadores de alimentação de entradas e saídas digitais, módulos de controle e interfaceamento, fontes e componentes para interconexão de montagem. 
8530.10.10  Ex 015 - Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias, formados por gavetas (racks) com cartões microprocessadores, sensores de rodas, dispositivos para interconexão, proteção e montagem, podendo conter ou não gabinetes para montagem das gavetas. 
8532.24.10  Ex 002 - Condensadores elétricos (capacitores) de camadas múltiplas, fixos, dielétrico de cerâmica, SMD (para montagem em superfície). 
8532.24.10  Ex 003 - Condensadores elétricos fixos com tensões nominais de operações iguais ou superiores a 4v, com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas, próprios para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device"). 
8536.50.90  Ex 004 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de microinterruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava, com ou sem base metálica ou plástica de fixação. 
8536.50.90  Ex 006 - Interruptores elétricos miniatura tipo mecânico ("Push Button") com contato unipolar SPST ("Single Pole Single Throw" - um polo e uma direção) ou SPDT ("Single Pole Double Throw"), próprios para montagem em superfície (SMD). 
8536.90.40  Ex 004 - Conectores elétricos para montagem em placa de circuito impresso, receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) ou micro-USB ou mini-USB, tipos A ou B, para operações em baixas tensões. 
8536.90.40  Ex 007 - Conectores ou soquetes miniaturas de múltiplas vias, próprios para montagem em placa de circuito impresso com tecnologia SMT (Surface Mount Technology). 
8537.10.20  Ex 011 - Equipamentos para monitoramento e controle de sistema de bordo de trens metroferroviários (unidade de processamento principal (MPU)), com uma ou mais interfaces de comunicação, MVB, ETHERNET, RS 232, RS485 e com ou sem RS422. 
8537.10.20  Ex 012 - Equipamentos para monitoramento de sinais elétricos e redes de comunicação serial, para trens metroferroviários, dotados de 32 ou 64 entradas digitais, 16 ou 32 saídas digitais à relé, 1 porta de conexão de rede CAN, 1 porta de conexão ETHERNET para manutenção, 1 porta de comunicação de rede MVB, módulo de alimentação 24V, com ou sem 4 entradas e 4 saídas analógicas. 
8541.60.10  Ex 001 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, tipo miniatura, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz. 
8541.60.90  Ex 002 - Filtros de sinal de radiofrequência com cristais piezoelétricos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD), obtidos a partir das tecnologias SAW (Surface Acoustic Wave), BAW (Bulk Acoustic Wave) ou FBAR (Film Bulk Acoustic Resonator), isoladamente ou qualquer combinação entre essas tecnologias, para aplicações como duplexadores, filtros passa-banda ou outras. 
8541.60.90  Ex 003 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz, próprios para montagem por superfície (SMD-Surface Mount Device). 
8541.60.90  Ex 004 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz, ou superior a 100MHz próprios para montagem por superfície (SMD- Surface Mount Device). 
8541.60.90  Ex 005 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, próprios para montagem por superfície (SMD) com ou sem compensação de temperatura (TCXO), com ou sem controle de tensão (VCXO). 
8542.33.19  Ex 001 - Circuitos integrados eletrônicos amplificadores, híbridos com tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Technology). 
8542.39.19  Ex 003 - Circuitos integrados eletrônicos híbridos, obtidos com tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Technology). 
8543.70.99  Ex 084 - Digitalizadores de placas de fósforo, para processamento de imagens médicas radiológicas, no padrão DICOM ("Digital Imaging and Communication Medicine"). 
8543.70.99  Ex 106 - Equipamentos de aquisição de dados modular para captura, registro, análise e processamento de sinais provenientes de sensores de deformação, próprios para ensaios estruturais de aeronaves. 
8543.70.99  Ex 109 - Unidades fixas de mesa, as quais realizam captura e verificação da imagem facial, impressões digitais, assinatura eletrônica e íris com os seguintes dispositivos na mesma unidade: câmera facial, almofada de assinatura, scanners para 2 impressões digitais, removedor automático do plano de fundo, iluminação dinâmica, ajuste automático de altura e CPU interna. 
8543.70.99  Ex 110 - Unidades portáteis de cadastramento biométrico e verificação, para fins de segurança (ações de controle, desobstrução de campo, barreiras em estradas, inspeções em presídios, acompanhamento de licença de trabalho e residência) ou controle contingente em fronteiras. 
8543.70.99  Ex 113 - Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência, do tipo passa baixa ou passa alta ou passa banda ou rejeita banda, próprios para montagem em superfície (SMD). 
8543.70.99  Ex 116 - Módulos de marcação para radionuclideo GA-68 (GALIO-68), para produção de radiofármaco, de aplicação em medicina nuclear, autoblindado, manual, com um ou mais cilindros de chumbo, com fonte de alimentação, com aquecimento de até 120ºC, suporte para cassete para fluidos, com sistema de elevaçãodo recipiente de chumbo de coleta de resíduo e do radiofarmaco, com ou sem dispositivos de complexação, com aberturas para seringas (do peptídeo, do cartucho e do gerador), portas de chumbo para os frascos de produto e resíduos, com termopar para medição de temperatura. 
8543.70.99  Ex 120 - Combinações de máquinas para controle e monitoramento de satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo, compostas de: 1 centro de gerenciamento de satélite capaz de monitorar o estado do satélite, comandar manobras de posicionamento e configurar sistemas; e de 1 centro de gerenciamento de comunicação capaz de planejar o tráfego de dados, monitorar sua capacidade de transmissão e a qualidade dos serviços de comunicação em banda larga, com operação nominal de telecomando, telemetria e de medida de distância com uso de espalhamento espectral de 3.5Mc/s no modo TRANSEC, com encriptação AES no modo COMSEC de 256bits para telecomandos e 128bits para dados de telemetria, interface com estação de rastreio e controle em frequência intermediária (FI) de 70MHz, e capaz de gerar sinais de tempo e frequência de 10MHz, baseado em oscilador de césio. 
9030.40.90  Ex 024 - Equipamentos de emulação, teste e validação de comunicação do transmissor de telemetria e receptor de telecomando do satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo, operando em frequência intermediaria de 70MHz, com capacidade de conversão de transmissão para banda Ka em 29.2GHz e recepção de 19.18GHz, capazes de codificar e decodificar transmissões em modos COMSEC e TRANSEC. 
9030.40.90  Ex 025 - Equipamentos de emulação, teste e validação de comunicação RF do satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo, compostos de: bancada de emulação de transmissão RF, bancada de emulação de recepção RF e bancada de emulação do satélite com largura de banda 600MHz em frequências centrais de 1,3GHz, com níveis de sinais de entrada -10 a 40dBm e níveis de saída de -10 a 80dBm. 
9030.89.90  Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto. 
9030.89.90  Ex 023 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação entre 15 a 20 unidades por minuto. 
9030.89.90  Ex 039 - Testadores modulares elétricos para computadores de missão em aeronaves, dotados de rack industrial de 19 polegadas, monitores e placas com funções de interface de tensão, sinais discretos, interface óptica, comunicação serial, comunicação aviônica, interfaces de vídeo digital e analógico para realizar testes de ATP (validação elétrica das funcionalidades do computador em teste), ESS (suporte à produção), ST (suporte interno para a validação do testador). 
9032.89.30  Ex 001 - Unidades de controle e sistema de gerenciamento automático de trem com- postas de comutador IP, unidade de controle de veículo (VCU), de 400MHz, com plugue de dispositivo destacável montado na frente da unidade, com a marca de identificação eletrônica, dimensão 205,2 x 177 x 132mm, unidade de display do condutor com dimensão 264 x 202 x 53mm, repetidor de rede do barramento multifuncional de veículo (MVB), com 6 pontos de conexão MVB e uma conexão de alimentação, com dimensão 65 x 200 x 125mm, módulos digitais e analógicos, redes IP simples e MVB de comunicação. 
9032.89.82  Ex 001 - Controladores de temperatura microprocessados para indústria de moldes de plásticos por injeção de câmara quente, controle pelo método de algoritmo de au- toajuste PID2, operando em configurações de ciclo aberto ou fechado, "display" sen- sível ao toque (touch screen), com "leds" e indicações múltiplas de processo e de diagnóstico de falhas, comunicação via "ModBuss-RTU", faixa de operação de 0 a 500ºC, precisão de controle ±2ºC, resolução de até 0,01ºC, podendo integrar 1 controlador sequencial para armazenar e gerenciar arquivos e pastas de autodiagnóstico. 
9032.89.89  Ex 013 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros ambientais de incubadoras de ovos e nascedouros, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID (Proporcional-Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de parâmetros de temperatura, constituídos de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção; interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao toque e/ou com controle remoto sem fio; unidade de controle com "firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2, umidade relativa e temperatura, do tipo NTC e infravermelho, e dispositivo sensor de sincronização de nascimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO