Resolução CJF nº 116 de 20/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010

Altera o art. 4º da Resolução nº 72, de 26 de agosto de 2009, que estabelece as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando das suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2010.16.0219, na sessão realizada em 31 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 72, de 26 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 220/221, de 28.08.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os veículos pertencentes a todos os grupos, inclusive os do Grupo A, não poderão deslocar-se para fora dos limites territoriais da região metropolitana onde se localiza a sede, respectivamente, do tribunal, das seções judiciárias e das subseções judiciárias, a não ser na hipótese de viagem a serviço devidamente autorizada."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER