Resolução SEFOP nº 1.156 de 23/06/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 1997

Estabelece, nos termos do Decreto nº 7.891, de 03.08.1994, os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS, no art. 1º, I, do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 1997 são as fixadas no Anexo a esta Resolução.

Art. 2º A disposição do artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas na legislação do ICMS e, em particular, no art. 5º do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de junho de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

CALENDÁRIO FISCAL

ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.156, DE 23.06.1997

SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de julho agosto setembro DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

1. NORMAL

1.1 Apuração periódica

1.1.1 mensal 08.08.1997 08.09.1997 08.10.1997

1.1.2 quinzenal

1ª quinzena 23.07.1997 25.08.1997 23.09.1997

2ª quinzena 08.08.1997 08.09.1997 08.10.1997

1.2 ESTIMATIVA

1.2.1 mensal 05.08.1997 05.09.1997 03.10.1997

1.2.2 quinzenal

1ª quinzena 31.07.1997 29.08.1997 30.09.1997

2ª quinzena 15.08.1997 15.09.1997 15.10.1997

2. ESPECIAL

2.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e slides - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis-Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos-Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - mensal 11.08.1997 09.09.1997 09.10.1997 Conv. ICMS 74/94; SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de julho agosto setembro DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

2.1.1 (Cont. ...) Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, e demais produtos derivados de petróleo (distribuidoras localizadas fora deste Estado/Conv. ICMS 105/92); e GLP (distribuidoras localizadas neste Estado) mensal 11.08.1997 09.09.1997 09.10.1997

2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) -Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 mensal 11.08.1997 09.09.1997 09.10.1997

2.1.3 Cimento - Prot. ICM mensal 15.08.1997 15.09.1997 15.10.1997 11/85

2.1.4 Gasolina automotiva e óleo diesel

2.1.4.1 refinarias quinzenal

1ª quinzena 25.07.1997 27.08.1997 26.09.1997

2ª quinzena 12.08.1997 12.09.1997 10.10.1997

2.1.5 Álcool carburante

2.1.5.1 destilarias (operação mensal 08.08.1997 10.09.1997 10.10.1997 interna)

2.2 REGIMES ESPECIAIS conforme periodicidade

2.2.1 decendial

1º decêndio 15.07.1997 15.08.1997 15.09.1997

2º decêndio 25.07.1997 25.08.1997 25.09.1997

3º decêndio 05.08.1997 05.09.1997 03.10.1997

SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de julho agosto setembro DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

2.2.2 quinzenal

1ª quinzena 23.07.1997 24.08.1997 23.09.1997

2ª quinzena 08.08.1997 08.09.1997 08.10.1997

2.2.3 Destilarias (operação in- mensal 08.08.1997 10.09.1997 10.10.1997 terestadual)

2.3 Distribuidoras localizadas neste Estado, exceto de GLP (ICMS-Normal, ICMS - Substi- quinzenal tuição tributaria e ICMS 1ª quinzena 25.07.1997 25.08.1997 25.09.1997 Diferencial de Alíquota)

2ª quinzena 11.08.1997 10.09.1997 10.10.1997

2.4 Transporte aéreo - exceto quinzenal táxi aéreo(Conv. ICMS 120/96) 1ª quota 11.08.1997 10.09.1997 10.10.1997 Complemento 29.08.1997 30.09.1997 31.10.1997

2.5 Transporte Ferroviário - mensal 20.08.1997 22.09.1997 20.10.1997 Ajuste SINIEF 19/89

Observações:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.

2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.

CALENDÁRIO FISCAL

ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.156, DE 23.06.1997

SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de outubro novembro dezembro DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

1. NORMAL

1.1 Apuração periódica

1.1.1 mensal 10.11.1997 08.12.1997 09.01.1998

1.1.2 quinzenal

1ª quinzena 23.10.1997 24.11.1997 23.12.1997

2ª quinzena 10.11.1997 08.12.1997 09.01.1998

1.2 ESTIMATIVA

1.2.1 mensal 05.11.1997 05.12.1997 05.01.1998

1.2.2 quinzenal

1ª quinzena 31.10.1997 28.11.1997 29.12.1997

2ª quinzena 14.11.1997 15.12.1997 15.01.1998

2. ESPECIAL

2.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e slides - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis-Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - mensal 10.11.1997 09.12.1997 09.01.1998 Conv. ICMS 74/94; SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de outubro novembro dezembro DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

2.1.1 (Cont. ... ) Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, e demais produtos derivados de petróleo (distribuidoras localizadas fora deste Estado/Conv. ICMS 105/92); e GLP (distribuidoras localizadas neste Estado) mensal 10.11.1997 09.12.1997 09.01.1998

2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 mensal 10.11.1997 09.12.1997 09.01.1998

2.1.3 Cimento - Prot. ICM mensal 17.11.1997 15.12.1997 15.01.1998 11/85

2.1.4 Gasolina automotiva e óleo diesel

2.1.4.1 refinarias quinzenal

1ª quinzena 27.10.1997 27.11.1997 26.12.1997

2ª quinzena 12.11.1997 12.12.1997 12.01.1998

2.1.5 Álcool carburante

2.1.5.1 destilarias (operação mensal 10.11.1997 10.12.1997 09.01.1998 interna)

2.2 REGIMES ESPECIAIS (conforme periodicidade)

2.2.1 decendial

1º decêndio 15.10.1997 14.11.1997 15.12.1997

2º decêndio 24.10.1997 25.11.1997 23.12.1997

3º decêndio 05.11.1997 05.12.1997 05.01.1998

SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de outubro novembro dezembro DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

2.2.2 quinzenal

1ª quinzena 23.10.1997 24.11.1997 23.12.1997

2ª quinzena 10.11.1997 08.12.1997 09.01.1998

2.2.3 Destilarias (operação in- mensal 10.11.1997 10.12.1997 09.01.1998 terestadual)

2.3 Distribuidoras localizadas neste Estado, exceto de GLP (ICMS-normal, ICMS - Substi- quinzenal tuição tributária e ICMS - 1ª quinzena 27.10.1997 25.11.1997 26.12.1997 Diferencial de Alíquota) 2ª quinzena 10.11.1997 10.12.1997 12.01.1998

2.4 Transporte aéreo - exceto quinzenal táxi aéreo(Conv. ICMS 120/96) 1ª quota 10.11.1997 10.12.1997 12.01.1998 Complemento 28.11.1997 29.12.1997 30.01.1998

2.5 Transporte Ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89 mensal 20.11.1997 22.12.1997 20.01.1998

Observações:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.

2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.