Resolução SEFA nº 1141 DE 17/08/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 ago 2016

Dispõe sobre as quantidades máximas de óleo diesel "A" com isenção do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, na Lei nº 17.557, de 6 de maio de 2013, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013,

Resolve:

Art. 1º A tabela de que trata o "caput" do art. 1º da Resolução SEFA nº 867, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Distribuidora CNPJ Quantidade litros diesel A
Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0262-41 29.890.141
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 33.337.122/0166-35 19.041.417
Raizen Combustíveis S.A. 33.453.598/0244-99 14.625.602
Uni Combustíveis Ltda. 76.994.177/0001-12 558.000

.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 17 de agosto de 2016.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA