Resolução SEFA nº 1141 DE 17/08/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 ago 2016
Dispõe sobre as quantidades máximas de óleo diesel "A" com isenção do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, na Lei nº 17.557, de 6 de maio de 2013, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º A tabela de que trata o "caput" do art. 1º da Resolução SEFA nº 867, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Distribuidora | CNPJ | Quantidade litros diesel A |
Petrobras Distribuidora S.A. | 34.274.233/0262-41 | 29.890.141 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | 33.337.122/0166-35 | 19.041.417 |
Raizen Combustíveis S.A. | 33.453.598/0244-99 | 14.625.602 |
Uni Combustíveis Ltda. | 76.994.177/0001-12 | 558.000 |
.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 17 de agosto de 2016.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA