Resolução CVM nº 114 DE 20/05/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2022
Ret. - Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 45 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de divulgação de participações em outras entidades.
(Revogado pela Portaria CVM Nº 123 DE 30/08/2022):
RETIFICAÇÃO - DOU de 12.07.2022
No Anexo "A" à Resolução CVM nº 114, de 20 de maio de 2022, publicada no DOU Nº 96, de 23 de maio de 2022, Seção 1, páginas 185 a 188, realizar as seguintes retificações:
(i) No item 9,
Onde se lê:
"Condição de entidade de investimento Participação em controlada";
Leia-se:
"Condição de entidade de investimento
9A. Quando a controladora se qualificar como sendo entidade de investimento de acordo com o item 27 do Pronunciamento Técnico CPC 36, a entidade de investimento deve divulgar informações sobre julgamentos e premissas significativos que adotou ao determinar que é entidade de investimento. Se a entidade de investimento não tiver uma ou mais das características típicas de entidade de investimento (ver item 28 do Pronunciamento Técnico CPC 36), ela deve divulgar as suas razões para concluir que ainda assim é definida como entidade de investimento.
9B. Quando se tornar ou deixar de ser entidade de investimento, a entidade deve divulgar a mudança da condição de entidade de investimento e as razões para a mudança. Além disso, a entidade que se tornar entidade de investimento deve divulgar o efeito da mudança de condição sobre as demonstrações contábeis para o período apresentado, incluindo:
(a) o valor justo total, na data da mudança de condição, das controladas que deixaram de ser consolidadas;
(b) o ganho ou a perda total, se houver, calculado de acordo com o item B101 do Pronunciamento Técnico CPC 36; e
(c) a rubrica da demonstração do resultado nas quais o ganho ou a perda for reconhecida (se não apresentada separadamente).
Participação em controlada";
(ii) No item 19B,
Onde se lê:
"a) o nome da controlada;
(b) a sede (e o país de constituição, se diferente do da sede) da controlada; e
a proporção da participação societária detida pela entidade de investimento e, se diferente, a proporção de direitos de voto detidos.";
Leia-se:
"(a) o nome da controlada;
(b) a sede (e o país de constituição, se diferente do da sede) da controlada; e
(c) a proporção da participação societária detida pela entidade de investimento e, se diferente, a proporção de direitos de voto detidos.";
(iii) No item 19E,
Onde se lê:
"o tipo e o valor do suporte fornecido a cada controlada não consolidada; e";
Leia-se:
"(a) o tipo e o valor do suporte fornecido a cada controlada não consolidada; e";
(iv) No item 9F,
Onde se lê:
"9F";
Leia-se
"19F";
(v) No item 21,
Onde se lê:
"A entidade de investimento não precisa fornecer as divulgações exigidas pelos itens 21 (b) e 21 (c).";
Leia-se:
"21A. A entidade de investimento não precisa fornecer as divulgações exigidas pelos itens 21 (b) e 21
(c)."; e
(vi) No item 25,
Onde se lê:
"A entidade de investimento não precisa fornecer as divulgações exigidas pelo item 24 para a entidade estruturada não consolidada que ela controle e para a qual ela apresente as divulgações exigidas pelos itens 19A a 19G.";
Leia-se:
"25A. A entidade de investimento não precisa fornecer as divulgações exigidas pelo item 24 para a entidade estruturada não consolidada que ela controle e para a qual ela apresente as divulgações exigidas pelos itens 19A a 19G.".