Resolução COFECI nº 1.135 de 20/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009
Edita, extraordinariamente, normas(*) para realização de eleição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 8ª Região/DF ad referendum.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 e seus incisos IV e XI, do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/2009;
CONSIDERANDO a decisão adotada pela Comissão Eleitoral do CRECI 8ª Região/DF, que declarou nulos todos os atos eleitorais praticados no processo iniciado e não concluído no dia 16 de julho de 2009;
CONSIDERANDO que o mandato dos atuais dirigentes e Conselheiros do CRECI 8ª Região/DF expira no dia 31 de dezembro de 2009 e que, se não forem preenchidos os cargos para o próximo mandato, a continuidade administrativa da entidade dependerá de intervenção a ser decretada pelo COFECI;
Resolve:
Art. 1º Baixar normas específicas para realização de eleição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 8ª Região/DF, para preenchimento dos cargos de Conselheiros no triênio 2010/2012, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor-Secretário
(*) A íntegra das normas eleitorais aprovadas com a Resolução COFECI nº 1.135/2009 encontra-se disponível nas sedes do Conselho Federal e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 8ª Região/DF e no site www.cofeci.gov.br.