Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , tendo em vista o Processo nº 08190.028507/11-21 e de acordo com o deliberado na 183ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Transformar a 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito de Brazlândia, com anuência de seu atual ocupante, que passará a ser designada 1ª Promotoria de Justiça Criminal, do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito de Brazlândia.
Art. 2º Criar a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito de Brazlândia.
Art. 3º As Promotorias de Justiça de Brazlândia com atribuições criminais oficiarão perante os feitos da Vara Criminal de Brazlândia, sendo sua distribuição feita de forma equitativa e mediante distribuição aleatória.
Art. 4º As Promotorias de Justiça de Brazlândia com atribuições criminais farão as substituições das demais Promotorias de Justiça dessa Coordenaria Administrativa, inclusive as de natureza cível.
Art. 5º Fica alterado, na forma do anexo desta resolução, o anexo III, capítulos I e II da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 .
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Procurador de Justiça/Conselheiro-Relator
VITOR FERNANDES GONÇALVES
Procurador de Justiça/Conselheiro-Secretário
ANEXOS
DA RESOLUÇÃO Nº 90/CSMPDFT
ANEXO III
CIRCUNSCRIÇÃO: BRAZLÂNDIA
CAPÍTULO I
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
| | ATRIBUIÇÕES DISTRIBUIÇÕES DE FEITOS | | | | | CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO | | |
| 1ª E 2ª PJ CRIMINAL, ESPECIAL CRIMINAL E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | | | | - feitos da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, excluídos os crimes dolosos contra a vida e delitos de trânsito, distribuídos de forma equitativa; | | | | - distribuídas de forma equitativa. | | | | - 18ª Delegacia de Polícia Civil (Brazlândia); | | |
| 1ª E 2ª PJ CRIMINAL, ESPECIAL CRIMINAL E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | | | | - feitos do Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia, excluídos os de delitos de trânsito; | | | | - distribuídas de forma equitativa. | | | | - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os (...) | | |
| 1ª E 2ª PJ CRIMINAL, ESPECIAL CRIMINAL E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | | | | - substituição dos demais Promotores de Justiça que oficiam nas Promotorias de Brazlândia, em seus afastamentos, inclusive dos que atuam (...) | | | | - distribuídas de forma equitativa. | | | | (...) benefícios das transações penais, outras medidas penas aplicadas no (...) | | |
| 1ª E 2ª PJ CRIMINAL, ESPECIAL CRIMINAL E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | | | | (...) perante as Promotorias de Justiça Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões. | | | | - distribuídas de forma equitativa. | | | | (...) Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia. | | |
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO
| | ATRIBUIÇÕES DISTRIBUIÇÕES DE FEITOS | | | | | CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO | | |
| 1ª E 2ª PJ CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO | | | | - feitos da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito de Brazlândia, distribuídos de forma equitativa; | | | | - audiências e plenários, distribuídos de forma equitativa. | | | | - 18ª Delegacia de Polícia Civil (Brazlândia); | | |
| 1ª E 2ª PJ CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO | | | | - substituição dos demais Promotores de Justiça que oficiam nas Promotorias de Brazlândia, em seus afastamentos, inclusive dos que atuam perante as Promotorias de Justiça Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões. | | | | - audiências e plenários, distribuídos de forma equitativa. | | | | - 18ª Delegacia de Polícia Civil (Brazlândia); | | |