Resolução ARSAL nº 111 de 17/10/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 out 2011

Revoga a Resolução ARSAL nº 110 de 13 de outubro de 2011 e da outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, bem como sua Lei alteradora nº 7151 de 05 de maio de 2010, ainda em conformidade com os Decretos nº 8.425 e nº 8.610, ambos de outubro de 2010 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-7801/2011,

Considerando, o que foi decidido em reunião pelo Colegiado, no dia 17 de outubro de 2011, sobre a necessidade da prática de tarifa diferenciada entre o Transporte Intermunicipal de Passageiros e o Transporte Urbano da Capital;

Considerando, a competência desta Agência Reguladora - ARSAL em regular e normatizar o serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas;

Resolve:

Art. 1º Revogar o art. 5º da Resolução ARSAL nº 108, de 15 de setembro de 2011, permanecendo inalteráveis seus demais artigos.

Art. 2º Determinar que a Resolução citada no artigo anterior passe a viger a partir de 01 de novembro de 2011.

Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário, em especial a Resolução ARSAL nº 110/2011.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Waldo Wanderley

Diretor Presidente