Resolução SEFOP nº 1.109 de 23/12/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 1996

Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro a junho de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 6,15 o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar nos meses de janeiro a junho de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1997 em diante.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO