Resolução SEFOP nº 1.107 de 20/12/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 1996

Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro a junho de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS, no art. 1º, I, do seu Anexo VIII e nos arts. 2º, II, e 5º, do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro a junho de 1997 são as fixadas no Anexo a esta Resolução.

Art. 2º A disposição do artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas na legislação do ICMS e, em particular, no art. 5º do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

CALENDÁRIO FISCAL

ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.107, DE 20.12.1996

REGIME Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de janeiro fevereiro março DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

1. NORMAL

1.1 mensal 05.02.1997 05.03.1997 04.04.1997

1.2 Normal, excetuadas as ati- quinzenal vidades elencadas no item 1.3 1ª quinzena 29.01.1997 26.02.1997 26.03.1997 2ª quinzena 14.02.1997 14.03.1997 15.04.1997

1.3 Indústria e Comércio atacadista e varejista de cigarros, quinzenal fumo e produtos correlatos e 1ª quinzena 20.01.1997 20.02.1997 20.03.1997 de combustíveis e lubrificantes 2ª quinzena 05.02.1997 05.03.1997 04.04.1997

2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis-Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos-Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - mensal 13.02.1997 10.03.1997 09.04.97Prot. ICMS 31/92 REGIME Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de janeiro fevereiro março DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

2.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 e Cimento - Prot. ICM mensal 17.02.1997 17.03.1997 15.04.1997 11/85 2.3 Combutíveis, lubrificantes, aditivos, agentes de limpeza, fluidos etc., inclusive GLP e álcool carburante - Conv. mensal 13.02.1997 10.03.1997 10.04.97ICMS 105/92

3. ESTIMATIVA mensal 05.02.1997 05.03.1997 04.04.1997 quinzenal

1ª quinzena 29.01.1997 26.02.1997 26.03.1997

2ª quinzena 14.02.1997 14.03.1997 15.04.1997

4. ESPECIAL

4.1 decendial

1º decêndio 15.01.1997 14.02.1997 14.03.1997

2º decêndio 24.01.1997 25.02.1997 25.03.1997

3º decêndio 05.02.1997 05.03.1997 04.04.1997

4.2. quinzenal

1ª quinzena 20.01.1997 20.02.1997 20.03.1997

2ª quinzena 05.02.1997 05.03.1997 04.04.1997

4.3 Transporte aéreo - exceto quinzenal táxi aéreo. 1ª quota 13.02.1997 10.03.1997 10.04.1997 Complemento 28.02.1997 31.03.1997 30.04.1997

4.4. Transporte Ferroviário mensal 20.02.1997 20.03.1997 22.04.1997 - Ajuste SINIEF 19/89

Observações:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.

2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.

CALENDÁRIO FISCAL

ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.107, DE 20.12.1996

REGIME Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de abril maio junho DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

1. NORMAL

1.1 mensal 05.05.1997 05.06.1997 04.07.1997

1.2 Normal, excetuadas as ati- quinzenal vidades elencadas no item 1.3 1ª quinzena 28.04.1997 28.05.1997 27.06.1997 2ª quinzena 15.05.1997 16.06.1997 15.07.1997

1.3 Indústria e Comércio atacadista e varejista de cigarros, quinzenal fumo e produtos correlatos e 1ª quinzena 22.04.1997 20.05.1997 20.06.1997 de combustíveis e lubrificantes 2ª quinzena 05.05.1997 05.06.1997 04.07.1997

2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis-Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos-Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - mensal 09.05.1997 09.06.1997 09.07.1997 Prot. ICMS 31/92

REGIME Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de abril maio junho DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento

2.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 e Cimento - Prot. ICM mensal 15.05.1997 16.06.1997 15.07.1997 11/85

2.3 Combutíveis, lubrificantes, aditivos, agentes de limpeza, fluidos etc., inclusive GLP e álcool carburante - Conv. ICMS mensal 12.05.1997 10.06.1997 10.07.1997 105/92

3. ESTIMATIVA mensal 05.1905.97 05.06.1997 04.07.1997 quinzenal

1ª quinzena 28.04.1997 28.05.1997 27.06.1997

2ª quinzena 15.05.1997 16.06.1997 15.07.1997

4. ESPECIAL

4.1 decendial

1º decêndio 15.04.1997 15.05.1997 16.06.1997

2º decêndio 25.04.1997 26.05.1997 25.06.1997

3º decêndio 05.05.1997 05.06.1997 04.07.1997

4.2. quinzenal

1ª quinzena 22.04.1997 20.05.1997 20.06.1997

2ª quinzena 05.05.1997 05.06.1997 04.07.1997

4.3 Transporte aéreo - exceto quinzenal táxi aéreo. 1ª quota 12.05.1997 10.06.1997 10.07.1997 Complemento 30.05.1997 30.06.1997 31.07.1997

4.4. Transporte Ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89 mensal 20.05.1997 20.06.1997 21.07.1997

Observações:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.

2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO