Resolução CS/MPDFT nº 110 de 16/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011

Transforma e cria as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.134764/08-50 e de acordo com o deliberado na 182ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Transformar a 7ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais, com anuência de seu atual ocupante, que passará a ser designada 1ª Promotoria de Justiça de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

Art. 2º Transformar a 8ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais, com anuência de seu atual ocupante, que passará a ser designada 2ª Promotoria de Justiça de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

Art. 3º Criar a 3ª Promotoria de Justiça de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

Art. 4º A 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Execuções das Penas e Medidas Alternativas oficiarão perante VEPEMA - Vara de Penas e Medidas Alternativas de forma equitativa e mediante distribuição aleatória dos feitos.

Art. 5º Fica alterado, na forma do anexo desta Resolução, o anexo IV da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009.

Art. 6º Os feitos distribuídos à 7ª e 8ª Promotorias de Justiça de Execuções Penais, anteriormente à vigência desta Resolução, permanecerão vinculados a esses ofícios, devendo, no entanto, ser considerados para efeitos de equilíbrio de distribuição, quando do retorno dos autos ao MPDFT.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES

Procurador de Justiça

Presidente em exercício

MÁRIO PÉREZ DE ARAÚJO

Procurador de Justiça

Conselheiro-Relator

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Procurador de Justiça/Conselheiro-Secretário

ANEXO I

CIRCUNSCRIÇÃO: DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO IV

DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES PENAIS

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AUDIÊNCIAS CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO 
1ª PJ DE EXECUÇÕES PENAIS - Feitos da Vara de Execuções Criminais, mediante distribuição aleatória. - VEC, na semana subsequente à da 8ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais. - Inspecionar, em sistema de rodízio semestral, os seguintes estabelecimentos penais, nesta ordem: 1º) penitenciária do Distrito Federal I;2º) Penitenciária do Distrito Federal II;3º) Centro de Progressão Penitenciária - CPP;
4º) Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF; 5º) Centro de Internamento e Reeducação - CIR;6º) Centro de Detenção Provisória - CDP.
2ª PJ DE EXECUÇÕES PENAIS - Feitos da Vara de Execuções Criminais, mediante distribuição aleatória. - VEC, na semana subsequente à da 1ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais. - Inspecionar, em sistema de rodízio semestral, os seguintes estabelecimentos penais, nesta ordem: 1º) Penitenciária do Distrito Federal II;2º) Centro de Progressão Penitenciária - CPP;3º) Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF;
4º) Centro de Internamento e Reeducação - CIR; 5º) Centro de Detenção Provisória - CDP;6º) Penitenciária do Distrito Federal I.
3ª PJ DE EXECUÇÕES PENAIS - Feitos da Vara de Execuções Criminais, mediante distribuição aleatória. - VEC, na semana subsequente à da 2ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais. - Inspecionar, em sistema de rodízio semestral, os seguintes estabelecimentos penais, nesta ordem: 1º) Centro de Progressão Penitenciária - CPP;2º) Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF;3º) Centro de Internamento e Reeducação - CIR;
4º) Centro de Detenção Provisória - CDP; 5º) Penitenciária do Distrito Federal I;6º) Penitenciária do Distrito Federal II.
4ª PJ DE EXECUÇÕES PENAIS - Feitos da Vara de Execuções Criminais, mediante distribuição aleatória. - VEC, na semana subsequente à da 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais. - Inspecionar, em sistema de rodízio semestral, os seguintes estabelecimentos penais, nesta ordem: 1º) Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF;2º) Centro de Internamento e Reeducação - CIR;3º) Centro de Detenção Provisória - CDP;
4º) Penitenciária do Distrito Federal I; 5º) Penitenciária do Distrito Federal II;6º) Centro de Progressão Penitenciária - CPP.
5ª PJ DE EXECUÇÕES PENAIS - Feitos da Vara de Execuções Criminais, mediante distribuição aleatória. - VEC, na semana subsequente à da 4ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais do Distrito Federal. - Inspecionar, em sistema de rodízio semestral, os seguintes estabelecimentos penais, nesta ordem: 1º) Centro de Internamento e Reeducação - CIR;2º) Centro de Detenção Provisória - CDP;3º) Penitenciária do Distrito Federal I;
4º) Penitenciária do Distrito Federal II; 5º) Centro de Progressão Penitenciária - CPP;6º) Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF.
6ª PJ DE EXECUÇÕES PENAIS - Feitos da Vara de Execuções Criminais, mediante distribuição aleatória. - VEC, na semana subsequente à da 5ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais do Distrito Federal. - Inspecionar, em sistema de rodízio semestral, os seguintes estabelecimentos penais, nesta ordem: 1º) Centro de Detenção Provisória - CDP;2º) Penitenciária do Distrito Federal I;3º) Penitenciária do Distrito Federal II;
4º) Centro de Progressão Penitenciária - CPP; 5º) Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF;6º) Centro de Internamento e Reeducação - CIR.
1ª PJ DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - Feitos da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, mediante distribuição aleatória. - Distribuídas de forma equitativa. - Fiscalização e visitas nos estabelecimentos em que se efetive o cumprimento das penas e medidas alternativas. 
2ª PJ DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - Feitos da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, mediante distribuição aleatória. - Distribuídas de forma equitativa. - Fiscalização e visitas nos estabelecimentos em que se efetive o cumprimento das penas e medidas alternativas. 
3ª PJ DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - Feitos da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, mediante distribuição aleatória. - Distribuídas de forma equitativa. - Fiscalização e visitas nos estabelecimentos em que se efetive o cumprimento das penas e medidas alternativas.