Resolução CZPE nº 11 DE 29/11/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2018
Altera a Resolução CZPE nº 4, de 28 de setembro de 2011, para atualizar a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul da relação dos produtos fabricados pela Companhia Siderúrgica do Pecém na Zona de Processamento de Exportação do Pecém.
O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, no exercício da competência prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e no inciso V do artigo 2º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008,
Considerando o que consta na Resolução nº 58, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior e nos autos dos Processos MDIC nº 52000.015995/2011-78 e 52244.100204/2018-18, e conforme deliberado em sua XXV Reunião Ordinária realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o requerimento da Companhia Siderúrgica do Pecém, CNPJ nº 09.509.535/0001-67, de alteração na relação dos produtos fabricados pela requerente para atualizar a classificação do produto "óleo leve bruto" na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2º O artigo 2º da Resolução CZPE nº 4, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Estabelecer os produtos a serem fabricados pela Companhia Siderúrgica do Pecém, de acordo com sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme a seguir apresentado:
Denominação | Código NCM |
Vapor de água | 2201.90.00 |
Enxofre líquido | 2503.00.10 |
Agregado siderúrgico | 2517.20.00 |
Escoria granulada de alto forno | 2618.00.00 |
Argila siderúrgica | 2619.00.00 |
Escória granulada de aciaria | 2619.00.00 |
Hulha antracita não aglomerada | 2701.11.00 |
Hulha em pó não aglomerada | 2701.19.00 |
coque com granulometria igual ou superior a 80 mm | 2704.00.11 |
coque com granulometria inferior a 80 mm | 2704.00.12 |
Semicoque de hulha | 2704.00.90 |
Alcatrão de hulha bruto | 2706.00.00 |
Benzol (benzeno) | 2707.10.00 |
Toluol (tolueno) | 2707.20.00 |
Xilol (xileno) | 2707.30.00 |
Óleo leve bruto | 2707.50.90 |
Breu bruto obtido de alcatrões minerais | 2708.10.00 |
Coque de breu obtido de alcatrões minerais | 2708.20.00 |
Energia elétrica | 2716.00.00 |
Enxofre sublimado | 2802.00.00 |
Enxofre precipitado | 2802.00.00 |
Enxofre coloidal | 2802.00.00 |
Desperdícios e resíduos de ligas de aço | 7204.29.00 |
Ferro gusa | 7206.90.00 |
Placa de aço com índice de carbono menor que 0,25% | 7207.12.00 |
Placa de aço com índice de carbono maior ou igual a 0,25% | 7207.20.00 |
Placa de aço com ligas | 7224.90.00 |
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
YANA DUMARESQ SOBRAL
Presidente do Conselho
Substituta