Resolução CZPE nº 11 DE 29/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2018

Altera a Resolução CZPE nº 4, de 28 de setembro de 2011, para atualizar a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul da relação dos produtos fabricados pela Companhia Siderúrgica do Pecém na Zona de Processamento de Exportação do Pecém.

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, no exercício da competência prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e no inciso V do artigo 2º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008,

Considerando o que consta na Resolução nº 58, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior e nos autos dos Processos MDIC nº 52000.015995/2011-78 e 52244.100204/2018-18, e conforme deliberado em sua XXV Reunião Ordinária realizada em 29 de novembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o requerimento da Companhia Siderúrgica do Pecém, CNPJ nº 09.509.535/0001-67, de alteração na relação dos produtos fabricados pela requerente para atualizar a classificação do produto "óleo leve bruto" na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 2º O artigo 2º da Resolução CZPE nº 4, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Estabelecer os produtos a serem fabricados pela Companhia Siderúrgica do Pecém, de acordo com sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme a seguir apresentado:

Denominação  Código NCM 
Vapor de água  2201.90.00 
Enxofre líquido  2503.00.10 
Agregado siderúrgico  2517.20.00 
Escoria granulada de alto forno  2618.00.00 
Argila siderúrgica  2619.00.00 
Escória granulada de aciaria  2619.00.00 
Hulha antracita não aglomerada  2701.11.00 
Hulha em pó não aglomerada  2701.19.00 
coque com granulometria igual ou superior a 80 mm 2704.00.11
coque com granulometria inferior a 80 mm 2704.00.12
Semicoque de hulha  2704.00.90 
Alcatrão de hulha bruto  2706.00.00 
Benzol (benzeno)  2707.10.00 
Toluol (tolueno)  2707.20.00 
Xilol (xileno)  2707.30.00 
Óleo leve bruto  2707.50.90 
Breu bruto obtido de alcatrões minerais  2708.10.00 
Coque de breu obtido de alcatrões minerais  2708.20.00 
Energia elétrica  2716.00.00 
Enxofre sublimado  2802.00.00 
Enxofre precipitado  2802.00.00 
Enxofre coloidal  2802.00.00 
Desperdícios e resíduos de ligas de aço  7204.29.00 
Ferro gusa  7206.90.00 
Placa de aço com índice de carbono menor que 0,25%  7207.12.00 
Placa de aço com índice de carbono maior ou igual a 0,25%  7207.20.00 
Placa de aço com ligas  7224.90.00

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

YANA DUMARESQ SOBRAL

Presidente do Conselho

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