Resolução CAMEX nº 11 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Promove ajustes à Resolução CAMEX nº 94, de 2011 .

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal ,

Considerando a Decisão nº 36/2011, do Conselho Mercado Comum do Mercosul e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011 ,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 :

I - alterar a descrição dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 3102.10.10, 3105.20.00, 3105.51.00, 3821.00.00, 8903.92.00 e 9021.50.00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM  DESCRIÇÃO  Alíquota do I.I. (%) 
3102.10.10  Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45 %, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco 
3105.20.00  - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio 
3105.51.00  -- Que contenham nitratos e fosfatos 
3821.00.00  Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 
8903.92.00  -- Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda  35 
9021.50.00  - Marca-passos cardíacos, exceto as partes e acessórios 

II - alterar a descrição do código da NCM 3004.90.78, e do seu Ex 001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM  DESCRIÇÃO  Alíquota do I.I. (%) 
3004.90.78  Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido 
  Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tenipósido 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 , alterar a alíquota do imposto de importação aplicada ao código da NCM 2008.70.90, de 14% para 35%.

Art. 3º A alíquota correspondente ao código NCM 7220.90.00 constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 , deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL