Resolução INEA nº 11 de 17/05/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2010

Dispõe sobre o recolhimento da indenização dos custos de análise e processamento dos requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões ambientais anteriores ao Decreto estadual nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009.

O Conselho-Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,

Considerando:

- o disposto na Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente - INEA,

- o disposto no art. 9º, II da Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, e no art. 8º, II do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009; que estabelecem a competência do Conselho Diretor para "editar normas sobre matérias de competência do Instituto",

- o que consta na NA-0051.R-8, que trata da indenização dos custos de análise e processamento dos requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões ambientais, aprovada pela Resolução CONEMA nº 19, de 28 de janeiro de 2010, e

- os casos em que o recolhimento da indenização dos custos de análise e processamento dos requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões ambientais, ocorreram anteriormente à edição do Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009 e do acordo com a legislação então vigente,

Resolve:

Art. 1º Os valores de indenização relativos a requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões ambientais apresentados anteriormente à edição do Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009, que tenham sido devidamente recolhidos de acordo com a legislação então vigente, não serão alterados, ainda que o instrumento a ser utilizado tenha sido modificado com base no novo Sistema de Licenciamento Ambiental.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2010.

LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA

Presidente