Resolução nº 11 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Trata da colaboração interministerial para a entrada em vigor, no plano bilateral, com a República da Bolívia e com a República do Chile, do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

Resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, com a brevidade que o caso requer, que promovam a implementação, no plano bilateral, com a República da Bolívia e com a República do Chile, do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile, visando promover a integração sócio-econômica dos países signatários.

Art. 2º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho