Resolução IFET-AL nº 11 de 22/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009
Autoriza a aprovação do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.892, de 20.12.2008, publicada no DOU, de 30.12.2008,
Considerando o Ofício-Circular nº 123, GAB/SETEC/MEC de 22.07.2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROLAND DOS SANTOS GONÇALVES
ANEXOESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituições criadas nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculados ao Ministério da Educação, possuem natureza jurídica de autarquia, sendo detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
§ 1º Instituto Federal de Alagoas - IFAL é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada à Rua Mizael Domingues, 75, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-600. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução IFET-AL nº 20, de 30.06.2010, DOU 06.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IF/AL) é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua Barão de Atalaia, s/nº, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-510."
§ 2º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para fins da legislação educacional as seguintes unidades:
a) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo primeiro deste artigo;
b) Campus Maceió, sediado na Rua Barão de Atalaia, s/nº, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-510;
c) Campus Marechal Deodoro, sediado na Rua Lourival Alfredo, 176, Poeira, Marechal Deodoro, Alagoas, CEP 57160-000;
d) Campus Palmeira dos Índios, sediado na Avenida das Alagoas, s/nº, Palmeira de Fora, Palmeira dos Índios, Alagoas, CEP 57610-220;
e) Campus Satuba, sediado na Rua 17 de Agosto, s/nº, Zona Rural, Satuba, Alagoas, CEP 57120-000.
f) Câmpus de Maragogi, sediado na cidade de Maragogi - Alagoas; (Alínea acrescentada pela Resolução IFET-AL nº 20, de 30.06.2010, DOU 06.07.2010)
g) Câmpus de Penedo, sediado na cidade de Penedo - Alagoas; (Alínea acrescentada pela Resolução IFET-AL nº 20, de 30.06.2010, DOU 06.07.2010)
h) Câmpus de Piranhas, sediado na cidade de Piranhas - Alagoas; (Alínea acrescentada pela Resolução IFET-AL nº 20, de 30.06.2010, DOU 06.07.2010)
i) Câmpus de Arapiraca, sediado na cidade de Arapiraca - Alagoas; (Alínea acrescentada pela Resolução IFET-AL nº 20, de 30.06.2010, DOU 06.07.2010)
j) Câmpus Avançado de Murici, com sede na cidade de Murici - AL e vinculado ao Câmpus de Satuba; (Alínea acrescentada pela Resolução IFET-AL nº 20, de 30.06.2010, DOU 06.07.2010)
l) Câmpus Avançado de São Miguel dos Campos, com sede na cidade de São Miguel dos Campos - AL e vinculado ao Câmpus de Marechal Deodoro; e (Alínea acrescentada pela Resolução IFET-AL nº 20, de 30.06.2010, DOU 06.07.2010)
m) Câmpus Avançado de Santana do Ipanema, com sede na cidade de Santana do Ipanema - AL e vinculado ao Câmpus de Palmeira dos Índios. (Alínea acrescentada pela Resolução IFET-AL nº 20, de 30.06.2010, DOU 06.07.2010)
§ 3º Para efeito de incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal é equiparado às universidades federais.
§ 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Alagoas, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.
Art. 2º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:
I - Estatuto;
II - Regimento Geral;
III - Resoluções do Conselho Superior; e
IV - Atos da Reitoria.
CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:
I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;
II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;
III - compromisso com a formação humana integral, com a produção e difusão de conhecimentos científicos tecnológicos;
IV - compromisso com a educação inclusiva e emancipatória;
V - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.
Art. 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas tem as seguintes finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico e criativo;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa, prioritariamente aplicada, a pesquisa básica, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente; e
X - contribuir para o desenvolvimento nacional, regional e local em particular, articulando-se para tanto, com os poderes públicos, a sociedade civil, a iniciativa privada e os organismos internacionais.
Art. 5º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas tem os seguintes objetivos:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas básicas e pesquisas aplicadas, a fim de desenvolver os saberes científicos e estimular o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, dando ênfase à produção, desenvolvimento e disseminação de conhecimentos científicos e tecnológicos, bem como à difusão da cultura;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo, nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.892/2008.
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º A organização geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas compreende:
I - COLEGIADOS:
a) Conselho Superior;
b) Colégio de Dirigentes;
II - REITORIA:
a) Gabinete;
b) Pró-Reitorias:
i. Pró-Reitoria de Ensino;
ii. Pró-Reitoria de Extensão;
iii. Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
iv. Pró-Reitoria de Administração; e
v. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
c) Diretorias Sistêmicas;
d) Auditoria Interna e
e) Procuradoria Federal.
III - CAMPI, que para fins da legislação educacional, são considerados Sedes.
§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.
§ 2º O Regimento Geral disporá sobre a estruturação e o funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à Reitoria, às Pró-Reitorias.
TÍTULO IIDA GESTÃO CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E TÉCNICOS
Seção IDo Conselho Superior
Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, tendo a seguinte composição:
I - o Reitor, como presidente;
II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;
VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII - representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de Campi, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.
§ 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII serão designados por ato do Reitor.
§ 2º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.
§ 3º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.
§ 4º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, sem direito a voto.
§ 5º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes.
§ 6º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 9º Compete ao Conselho Superior:
I - aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas e zelar pela execução de sua política educacional;
II - deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à Comunidade Escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008;
III - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV - aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI - autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas;
IX - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas;
X - aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
XI - deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.
Seção IIDo Colégio de Dirigentes
Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:
I - o Reitor, como presidente;
II - os Pró-Reitores; e
III - os Diretores-Gerais dos Campi.
Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:
I - propor a criação e/ou alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas;
II - apreciar e recomendar:
a) a distribuição interna de recursos;
b) as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
c) o calendário de referência anual;
d) normas de aperfeiçoamento da gestão;
III - apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas a ele submetido, no prazo legal.
CAPÍTULO IIDA REITORIA
Art. 12. A reitoria, como órgão de administração central, será instalada em espaço físico distinto de qualquer um dos Campi que integram este Instituto Federal.
Art. 13. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar.
§ 1º Consideram-se estudantes regularmente matriculados aqueles de matrículas ativas enquadrados na legislação vigente.
§ 2º O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração o resultado do processo eletivo realizado pela comunidade escolar, nos termos da legislação vigente.
Seção IDo Reitor
Art. 14. Ao Reitor compete representar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.
Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.
Art. 15. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.
Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor.
Art. 16. A Reitoria é o órgão executivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.
Art. 17. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.
Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos Campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.
Seção IIDo Gabinete
Art. 18. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.
Art. 19. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais consoantes ao disposto no Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.
Seção IIIDas Pró-Reitorias
Art. 20. As Pró-Reitorias do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, serão/são órgãos executivos de planejamento, superintendência, coordenação, fomentação e passarão a acompanhar as atividades referentes às seguintes dimensões:
I - À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, executar e avaliar as ações e políticas do ensino em consonância com as diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação; formular diretrizes no âmbito do ensino em consonância com os princípios, objetivos e missão estabelecida pelo Projeto Pedagógico Institucional; estabelecer políticas que viabilizem a coexistência e compatibilização dos diversos níveis de ensino ofertado; acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de Ensino da Instituição de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade; fazer cumprir as normas e leis que regem o ensino; coordenar os estudos e elaboração do Projeto Pedagógico Institucional e Normas de Organização Didático-Pedagógico; promover e participar as ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, pesquisa e extensão; promover a articulação das diversas existentes na política de ensino do Instituto, fornecendo o instrumental necessário à efetivação do projeto pedagógico; acompanhar, coordenar e executar o controle institucional do Sistema Acadêmico; planejar e coordenar todas as ações que envolvam os processos seletivos de alunos e de professores; planejar e coordenar as políticas de ensino superior e básica, em consonância com as diretrizes nacionais e projeto pedagógico institucional; planejar, coordenar e executar todas as ações de educação à distância; submeter à Reitoria, para aprovação, o calendário das atividades escolares dos Campi; acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos educacionais da Instituição, propondo, com base no resultado da avaliação, a adoção de providências orientadas à melhoria da qualidade educativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas; promover e participar de eventos que envolvam os agentes internos e o entorno institucional, proporcionando maior visibilidade e transparência das ações da Organização, com o objetivo de buscar uma melhor adequação/aperfeiçoamento da ação educacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas frente às demandas da sociedade; assinar documentos relativos à vida acadêmica dos estudantes, responsabilizar-se por manter permanentemente atualizados os dados estatísticos e emitir relatórios de gestão no âmbito da pró-reitoria; coordenar e acompanhar as atividades inerentes à educação às Gerências Acadêmicas, no âmbito do ensino, coordenar e acompanhar as atividades inerentes às unidades administrativas vinculadas direta ou indiretamente à Pró-Reitoria, em todos os Campi; exercer outras atividades que lhes forem determinadas pelo Reitor.
II - À Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação compete coordenar e planejar a execução das atividades ligadas as suas competências; zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais; estabelecer normas e políticas para a gestão da pesquisa, Inovação e da qualificação em nível de pós-graduação; supervisionar a qualificação dos servidores e emitir parecer nos processos de afastamento para pós-graduação; coordenar e acompanhar as atividades inerentes a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação nos Campi do IF/AL; Zelar pela identidade de atuação dos diversos grupos de pesquisa do IF/AL em consonância com os objetivos institucionais; propor à Reitoria ações, intercâmbios, parcerias, convênios e acordos necessários ao fortalecimento da pesquisa, Inovação e Qualificação no IF/AL; emitir atos no âmbito da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação; apresentar ao Reitor o relatório anual das atividades desenvolvidas; exercer outras atividades que lhes forem determinadas pelo Reitor.
III - À Pró-Reitoria de Extensão compete propor à Reitoria a designação e dispensa de servidores para ocuparem funções no âmbito da Pró-Reitoria; Propor à Reitoria estudos e medidas, de forma colegiada com as outras Pró-Reitorias, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Instituição aos seus clientes, bem como a celebração de convênios e acordos de cooperação e parcerias; Dirigir, orientar e coordenar as atividades dos serviços que integram a Pró-Reitoria; Facilitar o estabelecimento de intercâmbio com os diversos segmentos produtivos e com a sociedade, empresas e comunidades, através das Coordenadorias integrantes da Pró-Reitoria; Emitir pareceres e responsabilizar-se pela emissão dos relatórios das Coordenadorias integrantes dessa Pró-Reitoria; Subsidiar a Instituição com dados de egressos, necessários à retroalimentação do currículo; Desenvolver pesquisas de mercado e promover programas de integração escola-empresa, criando condições para o desenvolvimento de ações de extensão e estágios para a comunidade escolar nas empresas; Buscar oportunidades de cooperação internacional para projetos institucionais em conjunto com as outras unidades da Instituição; Coordenar e acompanhar as atividades inerentes ao âmbito da extensão; Coordenar e acompanhar as atividades inerentes às unidades administrativas vinculadas direta ou indiretamente à Pró-Reitoria; Exercer outras atividades que lhes forem determinadas pelo Reitor; Participar da implantação de campus, visando à ampliação da oferta de cursos no interior do Estado.
IV - À Pró-Reitoria de Administração compete compatibilizar e consolidar as propostas orçamentárias parciais dos Campi, inclusive créditos adicionais; compatibilizar e consolidar os planos de trabalho dos Campi; organizar, anualmente, a prestação de contas; coordenar as atividades de contabilização e escrituração do patrimônio, do orçamento e das operações econômico-financeiras; coordenar e supervisionar as atividades de organização do cadastro de bens imóveis; realizar estudos e pesquisas, com vistas a aprimorar os processos, métodos e técnicas de planejamento da Instituição; assinar, em conjunto com o Ordenador de Despesas, atos de execução orçamentária e financeira, na forma da legislação vigente; propor a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos nos programas, projetos e atividades; responsabilizar-se pelo Relatório de Gestão Anual, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Instituição, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos; apresentar, anualmente, ou quando solicitado, relatórios de desempenho das atividades sob sua responsabilidade; organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenações e Coordenadorias subordinadas e desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas pelo Reitor.
V - À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compete promover a integração entre a Reitoria e os campi; promover e coordenar os processos de planejamento estratégico e a avaliação institucional; sistematizar dados, informações e de procedimentos institucionais, disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico; planejar e coordenar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e da comunicação, bem como outras atividades delegadas pelo Reitor.
Seção IVDas Diretorias Sistêmicas
Art. 21. As diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.
Seção VDa Auditoria Interna
Art. 22. A Auditoria Interna, subordinada ao Conselho Superior, é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal de Alagoas e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da instituição, aos órgão de controle do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
§ Primeiro - As atribuições e funcionamento da Auditoria Interna serão disciplinados pelo Regimento próprio, proposto pela mesma e deliberada pelo Conselho Superior.
§ Segundo - O Chefe da Auditoria Interna do IFAL será indicado pelo Reitor, observando as exigências legais para o cargo e aprovado mediante Resolução do Conselho Superior. (Redação dada ao artigo pela Resolução CS/IFET-AL nº 16, de 07.06.2010, DOU 14.06.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 22. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente."
Da Procuradoria Geral
Art. 23. A Procuradoria Federal/IF/AL é órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial, pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, mas que sejam inerentes às suas atividades e que se inscrevam em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO IIIDOS CAMPI
Art. 24. Os Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas são administrados por Diretores-Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral.
Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
Art. 25. A vacância do cargo de Diretores Gerais dos Campi decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.
Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Direção-Geral, o seu substituto legal, e a Reitoria terá a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de eleição do novo Diretor-Geral, observando o que dispõe o art. 13 da Lei nº 11.892/2008 e legislação complementar.
TÍTULO IIIDO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 26. O currículo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.
Art. 27. As ofertas educacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas estão organizadas através da formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação.
CAPÍTULO IIDA EXTENSÃO
Art. 28. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articulam o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.
Art. 29. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de atividades específicas.
CAPÍTULO IIIDA PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 30. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação, à produção do conhecimento e ao empreendedorismo, visando a inovação e a solução de problemas científicos e tecnológicos que envolvam todos os níveis e modalidades de ensino com vistas ao desenvolvimento social, devendo ser estimulada a aplicação de seus resultados através da extensão.
Art. 31. As atividades de pesquisa e inovação têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, à produção do conhecimento, ao empreendedorismo e à difusão de saberes, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.
TÍTULO IVDA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 32. A comunidade acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.
CAPÍTULO IDO CORPO DISCENTE
Art. 33. O corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.
§ 1º Os alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus ao diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na organização didática.
§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
Art. 34. Somente os alunos com matrícula regular ativa poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.
CAPÍTULO IIDO CORPO DOCENTE
Art. 35. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e demais professores admitidos na forma da lei.
CAPÍTULO IIIDO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 36. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.
CAPÍTULO IVDO REGIME DISCIPLINAR
Art. 37. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 38. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis e previstos pela legislação federal.
TÍTULO VDOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 39. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3º do art. 2º da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.
Art. 40. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.
Art. 41. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.
TÍTULO VIDO PATRIMÔNIO
Art. 42. O patrimônio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas é constituído por:
I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos Campi que o integram;
II - bens e direitos que vier a adquirir;
III - doações ou legados que receber; e
IV - incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.
TÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas além dos indicados no presente Estatuto.
Art. 44. Fica assegurado aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas o direito à organização e à autonomia das entidades representativas, definidas por suas entidades de base e conforme os estatutos respectivos.
Art. 45. O Regimento Geral será aprovado em até 120 dias após a publicação do presente estatuto no DOU, assegurada a ampla participação da comunidade acadêmica na construção do referido instrumento.
Art. 46. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas poderá associar-se às cooperativas - escolas que atuarão como componente pedagógico do currículo, observando-se os dispositivos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e seus respectivos atos de regulamentação e Portaria nº 4033, de 24 de novembro de 2005 do Ministério da Educação.
Art. 47. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art. 48. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.
Art. 49. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.