Resolução OMB nº 11 de 30/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Fixa o valor da multa prevista nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 3.857 de 1960, em um mínimo de R$ 150,00 e no máximo de R$ 500,00.
Notas:
1) Revogada pela Resolução OMB nº 1, de 11.03.2010, DOU 24.03.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, de acordo com as prerrogativas que lhe confere a Lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960,
Decide:
Art. 1º Considerando a necessidade de readequação dos valores referentes às multas aplicadas pelos fiscais da Ordem dos Músicos;
Art. 2º Resolve:
Fixar o valor da multa prevista nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 3.857 de 1960, em um mínimo de R$ 150,00 e no máximo de R$ 500,00, sendo dobrada em caso de reincidência. Aplica-se este dispositivo também para o conjunto musical. Esta resolução entrada em vigor nesta data, revogando-se os dispositivos em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA"