Resolução ANP nº 11 de 15/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009

Altera a Resolução ANP nº 31, de 21 de outubro de 2008.

O DIRETOR da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 11.097, de 13.01.2005, que introduz o biodiesel na matriz energética brasileira;

Considerando que a Resolução ANP nº 7 de 19.03.2008, determina que os laboratórios que realizam ensaios físico-químicos para emissão do Certificado da Qualidade de biodiesel deverão ser cadastrados junto à ANP;

Considerando a necessidade de se conferir maior confiabilidade aos resultados dos ensaios físico-químicos, bem como, divulgar ao mercado os laboratórios e as instituições aptos a realizar ensaios em biodiesel; e

Considerando a necessidade de garantia de suprimento de biocombustíveis em todo o território nacional,

Resolve, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Fica alterado o art. 19 da Resolução ANP nº 31, de 21 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Fica concedido o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Resolução, para atendimento às novas disposições.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO