Resolução INCRA nº 11 de 26/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2008
Aprova a Instrução Normativa nº 45, de 26 de maio de 2006, que fixa os procedimentos para legitimação de posse em áreas de até cem hectares, localizadas em terras públicas rurais da União.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 596ª Reunião, realizada em 26 de maio de 2008; e
Considerando-se que os procedimentos administrativos para legitimação de posses em terras públicas federais rurais da União são regidos pela Instrução Normativa/INCRA/nº 31, de 17 de maio de 2006, limitados àquelas áreas com dimensão de até 100 hectares;
Considerando-se a necessidade de dar mais celeridade aos procedimentos de legitimação de posse aos ocupantes de terras públicas federais.
Considerando-se, que segundo dados obtidos em Apuração Especial no SNCR em outubro de 2003, relativos a situação jurídica dos imóveis rurais com dimensões de até 100 ha, pode-se atender só nas unidades federativas da Amazônia Legal, cerca de 230.000 posseiros em mais de 9,7 milhões de hectares, o que representa 76% das posses e 23% da área total declarada sob posse;
Considerando-se as diretrizes de regularização fundiária previstas no II Plano Nacional de Reforma Agrária de promover a inclusão social de agricultores familiares de forma sustentável, combater a grilagem de terras, o desmatamento ilegal e a violência no campo;
Considerando-se, por fim os benefícios socioeconômicos advindos da legitimação das posses dos agricultores familiares, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 45, de 26 de maio de 2006, que "Fixa os procedimentos para legitimação de posse em áreas de até cem hectares, localizadas em terras públicas rurais da União".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho