Resolução STJ nº 11 de 11/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Altera o art. 5º da Resolução nº 8, de 20 de setembro de 2007, que institui o Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça - DJ on-line.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX do Regimento Interno, ad referendum do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 8, de 20 de setembro de 2007, publicada no Diário da Justiça do dia 1º de outubro do corrente ano, Seção I, página 114, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Superior Tribunal de Justiça manterá publicação impressa e eletrônica até 29 de fevereiro de 2008."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Haverá divulgação desta Resolução durante 30 dias no Diário da Justiça.
Ministro BARROS MONTEIRO