Resolução CD/INCRA nº 11 de 30/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2005

Aprova a celebração de convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do INCRA - FASSINCRA.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VI, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2.004, tendo em vista a decisão adotada em sua 554ª Reunião, realizada em 30 de maio de 2005, e

Considerando as justificativas contidas no Processo 54000.000708/2005-11,

Considerando as disposições do art. 230, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as diretrizes dos atos disciplinadores dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde emanados do Ministério da Saúde;

Considerando a realidade orçamentária dos recursos disponibilizados pelo Governo Federal ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do INCRA;

Considerando o contido no Despacho/PJJ/nº 90/05, com o acordo do Senhor Procurador Geral, constante do Processo/INCRA/nº 54000.000708/2005-11;

Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Grupo de Trabalho por intermédio da Portaria INCRA/P/nº 157, de 11.03.2005, publicada no DOU do dia 14 seguinte e o contido na Resolução do Conselho Deliberativo da FASSINCRA nº 94, de 20 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar a celebração de convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do INCRA - FASSINCRA, destinado a proporcionar aos servidores do INCRA, ativos, inativos e seus respectivos dependentes diretos, a assistência médica ambulatorial, hospitalar, psiquiátrica e odontológica;

Art. 2º Autorizar o Senhor Presidente do INCRA a celebrar convênio nos termos em que descrito no artigo precedente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho