Resolução CONTER nº 11 de 25/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2004

Altera a Resolução CONTER nº 05, de 25 de abril de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTER nº 2, de 10.05.2005, DOU 20.05.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Técnicos Em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER,

Considerando a decisão do Plenário em sua IV Reunião Plenária Extraordinária de 2004 do 4º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 8 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o texto do caput do art. 2º, da Resolução CONTER nº 05/2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Compreende-se como setores de diagnóstico por imagem:", e suprimir a letra "i) litotripsia", do referido artigo.

Art. 2º Alterar o texto do art. 3º da Resolução CONTER nº 05/2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Compete ao Técnico e Tecnólogo em Radiologia no setor de diagnóstico por imagem realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos definidos no art. 2º da presente Resolução".

Art. 3º Alterar o texto do art. 4º da Resolução CONTER nº 05/2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Os procedimentos de obtenção de imagem nas unidades de enfermaria, unidades de terapia intensiva, centro cirúrgico exclusivamente e ainda nas unidades externas ao departamento de diagnóstico por imagem obtidas por meio de equipamentos radiológicos ficam definidos como de radiologia convencional".

Art. 4º Alterar o texto do art. 5º da Resolução CONTER nº 05/2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Os procedimentos na área de radiologia veterinária ficam também definidos como radiologia convencional".

Art. 5º Suprimir o art. 7º e o seu parágrafo único da Resolução CONTER nº 05/2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

HIGINO FERREIRA FILHO

Diretor-Presidente

JENNER JALNE DE MORAIS

Diretor-Secretário"