Resolução SF nº 11 de 04/04/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1995
Contribuição Social sobre o Lucro das Empresas. Suspensão da execução do artigo 8º da Lei nº 7.689/88.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do artigo 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução nº 11, de 1995.
Suspende a execução do artigo 8º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É suspensa a execução do disposto no artigo 8º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 04 de abril de 1995.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal